Decreto 47307, de 10 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 261/1966, Série I de 1966-11-10.
-
Data:
1966-11-10
-
Secções desta página::
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da obra de construção da casa da guarda, terraplenagens, vedações, rede de águas e rede de esgotos da Estação de Desmagnetização de Navios na península de Tróia (Setúbal).
Decreto 47307
Considerando que foi adjudicada a Luís Romão a obra de construção da casa da guarda, terraplenagens, vedações, rede de águas e rede de esgotos da Estação de Desmagnetização de Navios na península de Tróia, Setúbal;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 150 dias, que abrange parte do ano de 1966 e do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Luís Romão para a execução da obra de construção da casa da guarda, terraplenagens, vedações, rede de águas e rede de esgotos da Estação de Desmagnetização de Navios na península de Tróia (Setúbal), pela importância de 1843020$60.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1250000$00 no corrente ano e 593020$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/10/plain-253512.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253512.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/253512/decreto-47307-de-10-de-novembro