Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que a seguir se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor para o ano económico de 1966:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 10200$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1-A), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 130000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 5500$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 500$00 Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 2220$00 ... 148420$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 130000$00 Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 10200$00 Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...
8220$00 ... 148420$00 Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.