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Portaria 380/91, de 3 de Maio

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Sumário

AUMENTA O NUMERO DE EQUIPAS DE MINAS E ARMADILHAS QUE ACTUAM NAS ÁREAS AEROPORTUÁRIAS, DE MODO A GARANTIR A VIGILÂNCIA E A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL. DEFINE A SUA DISTRIBUIÇÃO PELOS VARIOS COMANDOS, DE ACORDO COM O REFERIDO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 196/79, DE 29 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 380/91
de 3 de Maio
O aumento de acções de terrorismo levadas a cabo com utilização de engenhos explosivos altamente sofisticados exige uma resposta cada vez mais célere e eficiente dos recursos e meios que garantam a segurança das pessoas e bens.

Os aeroportos são reconhecidamente pontos sensíveis, que nos últimos anos têm sido os alvos preferenciais de acções daquela natureza.

O aumento sistemático quer do tráfego de passageiros quer do manuseamento e transporte de cargas e descargas leva a que o número de equipas de minas e armadilhas que actualmente actuam nas áreas aeroportuárias seja manifestamente insuficiente, atentas as determinações aprovadas pelo despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e do Equipamento Social publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985.

O objectivo do presente diploma é, pois, reforçar o número de equipas que actuam nas áreas aeroportuárias, de modo a garantir com maior eficácia e eficiência a vigilância e a segurança da aviação civil.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 196/79, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 54/91, de 26 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que a distribuição pelos vários comandos das equipas activadas de minas e armadilhas, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 196/79, de 29 de Junho, seja a seguinte:

Lisboa - 11:
6 na sede;
1 na Divisão de Cascais;
1 na Divisão da Amadora;
3 na Divisão do Aeroporto;
Coimbra - 2:
1 na sede;
1 na Secção da Figueira da Foz;
Castelo Branco - 2:
1 na sede;
1 na Secção da Covilhã;
Leiria - 2:
1 na sede;
1 na Secção das Caldas da Rainha;
Santarém - 2:
1 na sede;
1 na Secção de Tomar;
Faro - 4:
1 na sede;
1 na Esquadra de Portimão;
2 na Divisão do Aeroporto;
Funchal - 4:
1 na sede;
2 na Secção do Aeroporto de Santa Catarina;
1 na Esquadra do Aeroporto de Porto Santo;
Porto - 7:
4 na sede;
1 na Divisão de Matosinhos;
2 na Secção do Aeroporto;
Setúbal - 3:
1 na sede;
1 na Divisão de Almada;
1 na Divisão do Barreiro;
Aveiro - 2:
1 na sede;
1 na secção de Espinho;
Braga - 2:
1 na sede;
1 na Secção de Guimarães;
Vila Real - 2:
1 na sede;
1 na Secção de Chaves;
Viseu - 2:
1 na sede;
1 na Secção de Lamego;
Ponta Delgada - 3:
1 na sede;
1 na Esquadra do Aeroporto de Ponta Delgada;
1 na Esquadra do Aeroporto de Santa Maria;
Angra do Heroísmo - 2:
1 na sede;
1 na Esquadra do Aeroporto das Lajes;
Horta - 2:
1 na sede;
1 na Esquadra do Aeroporto da Horta;
Restantes comandos:
1 na sede.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 11 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 196/79 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Atribui uma gratificação de risco ao pessoal de minas e armadilhas da PSP.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-26 - Decreto-Lei 54/91 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho, que atribui uma gratificação de risco ao pessoal de minas e armadilhas da PSP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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