Considerando que, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2008, de 28 de Abril, foi confirmada a aprovação preliminar da localização da terceira travessia no mencionado corredor, integrando as valências ferroviária (alta velocidade e convencional) e rodoviária, adoptando, em termos gerais, as conclusões e recomendações do relatório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
Considerando o disposto no contrato de concessão das travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa, celebrado em 24 de Março de 1995, com as alterações introduzidas mediante e ou em conformidade com o acordo-quadro celebrado ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 13 de Maio (contrato de concessão), e nomeadamente o disposto na sua cláusula 8.ª;
Considerando que, no âmbito da sua relação, o Estado e a concessionária pretendem encontrar uma solução consensual que dê resposta às questões suscitadas, à luz do contrato de concessão, pelas decisões de criação da terceira travessia e de localização do NAL, e que permita, no quadro da implementação dessas decisões, acomodar os respectivos direitos e interesses;
Considerando a necessidade de se iniciarem negociações com a concessionária tendo em vista a análise das aludidas questões:
Determina-se, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2006, o seguinte:
1 - É constituída, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, uma comissão de negociação, que tem como missão proceder à análise das seguintes questões, no âmbito do contrato de concessão:
a) Articulação da decisão de criação da terceira travessia com o disposto no contrato da concessão, nomeadamente na cláusula 8.ª, a qual, sob a epígrafe «Exclusivo», dispõe que a concessão é estabelecida em sistema de exclusivo no que respeita aos atravessamentos rodoviários a jusante da actual ponte de Vila Franca de Xira;
b) Impacte, no âmbito da concessão, da localização do NAL;
c) Definição de princípios gerais a atender na futura articulação de eventuais decisões respeitantes a novos atravessamentos rodoviários do rio Tejo em Lisboa com o disposto no contrato da concessão, nomeadamente na sua cláusula 8.ª 2 - A comissão de negociação será constituída pelos seguintes elementos:
a) Coordenador: Margarida Couto;
b) Membro efectivo: Vítor Almeida, indicado pelo Ministro de Estado e das Finanças;
c) Membro efectivo: Ernesto Ribeiro, indicado pelo Ministro de Estado e das Finanças;
d) Membro efectivo: Luís Ferreira, indicado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
e) Membro efectivo: Ana Maria Meira, indicada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
f) Membro suplente: João Venâncio, indicado pelo Ministro de Estado e das Finanças;
g) Membro suplente: Pedro Costa, indicado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
3 - A participação na presente comissão não confere direito a qualquer remuneração adicional, sendo as despesas decorrentes do seu funcionamento repartidas pelos orçamentos dos serviços e organismos de origem.
4 - O apoio administrativo ao funcionamento da comissão é prestado pela EP - Estradas de Portugal, S. A.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.