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Despacho 12768/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Autoriza a constituição de uma comissão de negociação, que tem como missão proceder à análise de várias questões, no âmbito do contrato de concessão da LUSOPONTE.

Texto do documento

Despacho 12768/2009

Considerando que, em Janeiro de 2008, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, foi preliminarmente aprovada a localização do novo aeroporto de Lisboa (NAL) na zona do campo de tiro de Alcochete, associada à solução rodo-ferroviária para a terceira travessia do Tejo (terceira travessia) em Lisboa, no corredor Chelas-Barreiro;

Considerando que, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2008, de 28 de Abril, foi confirmada a aprovação preliminar da localização da terceira travessia no mencionado corredor, integrando as valências ferroviária (alta velocidade e convencional) e rodoviária, adoptando, em termos gerais, as conclusões e recomendações do relatório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

Considerando o disposto no contrato de concessão das travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa, celebrado em 24 de Março de 1995, com as alterações introduzidas mediante e ou em conformidade com o acordo-quadro celebrado ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 13 de Maio (contrato de concessão), e nomeadamente o disposto na sua cláusula 8.ª;

Considerando que, no âmbito da sua relação, o Estado e a concessionária pretendem encontrar uma solução consensual que dê resposta às questões suscitadas, à luz do contrato de concessão, pelas decisões de criação da terceira travessia e de localização do NAL, e que permita, no quadro da implementação dessas decisões, acomodar os respectivos direitos e interesses;

Considerando a necessidade de se iniciarem negociações com a concessionária tendo em vista a análise das aludidas questões:

Determina-se, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2006, o seguinte:

1 - É constituída, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, uma comissão de negociação, que tem como missão proceder à análise das seguintes questões, no âmbito do contrato de concessão:

a) Articulação da decisão de criação da terceira travessia com o disposto no contrato da concessão, nomeadamente na cláusula 8.ª, a qual, sob a epígrafe «Exclusivo», dispõe que a concessão é estabelecida em sistema de exclusivo no que respeita aos atravessamentos rodoviários a jusante da actual ponte de Vila Franca de Xira;

b) Impacte, no âmbito da concessão, da localização do NAL;

c) Definição de princípios gerais a atender na futura articulação de eventuais decisões respeitantes a novos atravessamentos rodoviários do rio Tejo em Lisboa com o disposto no contrato da concessão, nomeadamente na sua cláusula 8.ª 2 - A comissão de negociação será constituída pelos seguintes elementos:

a) Coordenador: Margarida Couto;

b) Membro efectivo: Vítor Almeida, indicado pelo Ministro de Estado e das Finanças;

c) Membro efectivo: Ernesto Ribeiro, indicado pelo Ministro de Estado e das Finanças;

d) Membro efectivo: Luís Ferreira, indicado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

e) Membro efectivo: Ana Maria Meira, indicada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

f) Membro suplente: João Venâncio, indicado pelo Ministro de Estado e das Finanças;

g) Membro suplente: Pedro Costa, indicado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

3 - A participação na presente comissão não confere direito a qualquer remuneração adicional, sendo as despesas decorrentes do seu funcionamento repartidas pelos orçamentos dos serviços e organismos de origem.

4 - O apoio administrativo ao funcionamento da comissão é prestado pela EP - Estradas de Portugal, S. A.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/29/plain-253444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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