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Portaria 22415, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais para o corrente ano das províncias ultramarinas de Angola, Cabo Verde e Macau.

Texto do documento

Portaria 22415

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 2000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1749.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de administração civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 120.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos» ... 400000$00

Serviços de saúde e assistência

Despesas com o pessoal:

Artigo 547.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1300000$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 300000$00 ... 2000000$00 2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um de 130000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para ano de 1966:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 282.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:

Alínea a) «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 80000$00 Alínea b) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 50000$00 ... 130000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 31.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Taxas do tráfego aduaneiro», do orçamento da receita para aquele ano.

b) Um de 300000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 269.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita para aquele ano.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 2400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1763.º, n.º 4), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de educação

Despesas com o pessoal:

Artigo 228.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2000000$00 N.º 2) «Pessoal contratado», alínea a) «Vencimentos» ... 400000$00 2400000$00 Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Macau. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/31/plain-253394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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