1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 2000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1749.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de administração civil
Despesas com o pessoal:Artigo 120.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos» ... 400000$00
Serviços de saúde e assistência
Despesas com o pessoal:Artigo 547.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1300000$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 300000$00 ... 2000000$00 2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um de 130000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para ano de 1966:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 282.º «Deslocações de pessoal»:N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a) «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 80000$00 Alínea b) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 50000$00 ... 130000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 31.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Taxas do tráfego aduaneiro», do orçamento da receita para aquele ano.
b) Um de 300000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 269.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita para aquele ano.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 2400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1763.º, n.º 4), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de educação
Despesas com o pessoal:Artigo 228.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2000000$00 N.º 2) «Pessoal contratado», alínea a) «Vencimentos» ... 400000$00 2400000$00 Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Macau. - J. Cota.