Decreto 47469, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1966, Série I de 1966-12-31.
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Data:
1966-12-31
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Permite que sejam elevados a 7798535$40 os encargos emergentes da empreitada de execução de inspecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Caia.
Decreto 47469
Considerando que no decurso dos trabalhos da empreitada a que se refere o contrato celebrado em execução do
Decreto 45944, de 2 de Outubro de 1964, se estão verificando alterações de que resultam trabalhos a mais, que poderão atingir o montante de 5010620$40;
Considerando também que parte desses encargos abrangem mais um ano económico, além do previsto no referido decreto;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os encargos emergentes da empreitada de execução de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação de barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Caia, para o qual foi celebrado contrato entre esta Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Sondagens Ródio, Lda., poderão elevar-se a 7798535$40.
1.º Este quantitativo fica escalonado do seguinte modo:
399998$90 no ano de 1964;
1999998$00 no ano de 1965;
3298538$50 no ano de 1966;
2100000$00 no ano de 1967.
§ 2.º À importância fixada para 1967 acresce o saldo que porventura se verificar em 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/31/plain-253390.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253390.dre.pdf .
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