Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:
No capítulo 2.º:
Do artigo 20.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -226060$00 Para o artigo 21.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1), alínea 1 «Equipas terrestres ...» ... +160000$00 N.º 2) «Gratificações a operadores ...» ... +66060$00 Do artigo 27.º, n.º 1) «Transportes» ... -67557$00 Para o artigo 26.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +40000$00 Para o artigo 28.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Composição e impressão de cartas militares» ... +23500$00 N.º 2) «Pagamento de trabalhos de restituição, ...» ... +4057$00 No capítulo 3.º:
Do artigo 63.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -150000$00 Para o artigo 65.º, n.º 1) «Alimentação» ... +150000$00 Do artigo 70.º, n.º 1) «Vencimentos aos cadetes alunos» ... -150000$00 Para o artigo 69.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +150000$00 Artigo 123.º «Material de consumo corrente»:
Do n.º 2) «Munições» ... -39000$00 Para o n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +12000$00 Para o n.º 3) «Impressos» ... +9000$00 Para o n.º 4) «Artigos de expediente ...» ... +18000$00 Do artigo 155.º, n.º 3) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal permanente» ...
-62262$00 Do artigo 156.º, n.º 2) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais, ...» ...
-100000$00 Para o artigo 157.º, n.º 1) «Alimentação» ... +162262$00 Do artigo 164.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -126000$00 Para o artigo 165.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor ...» ... +30000$00 Para o artigo 166.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Alimentação» ... +90000$00 N.º 2), alínea 1 «Fardamento ...» ... +6000$00 No capítulo 8.º:
Do artigo 342.º, n.º 1), alínea 2 «Gratificações de veterinários civis» ... -35000$00 Do artigo 344.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 2) «Subsídios diários ao pessoal militar vindo do ultramar ...» ... -20000$00 N.º 4) «Alimentação e alojamento a oficiais, ...» ... -800000$00 Para o artigo 343.º, n.º 2) «Subsídio de guarnição» ... +855000$00 Do artigo 346.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Animais» ... -5893$00 Para o artigo 347.º, n.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... +5893$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 23595120$20 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Serviço Mecanográfico do Exército»:
Artigo 12.º «Encargos administrativos», n.º 2) «Encargos resultantes da execução do artigo 15.º e seu § único do Decreto-Lei 44662, de 3 de Novembro de 1962» ...
102606$00 Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:
Órgãos centrais
Artigo 16.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 150000$00 Artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00
Chefia do Serviço Cartográfico do Exército (Lisboa)
Artigo 24.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 97200$00 Artigo 25.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 18800$00 Artigo 28.º, n.º 2) «Pagamento de trabalhos de restituição, ...» ... 5843$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:
Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)
Artigo 59.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 160000$00
Escola Central de Sargentos (Águeda)
Artigo 79.º, n.º 1), alínea 1 «Auxílio para alimentação ...» ... 527450$00Ecola Militar de Electromecânica (Paço de Arcos)
Artigo 97.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 7000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 98, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 Artigo 100.º, n.º 1) «Força motriz» ... 12000$00
Escola Prática de Infantaria (Mafra)
Artigo 101.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais» ...104400$00 Artigo 106.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 160000$00
Escola Prática de Artilharia (Vendas Novas)
Artigo 109.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 4000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 110.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00
Escola Prática de Cavalaria (Santarém)
Artigo 114.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Outros imóveis» ... 9000$00 Artigo 115.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 7000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 116.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 75000$00 Artigo 118.º, n.º 1) «Força motriz» ... 15000$00
Escola Prática de Engenharia (Tancos)
Artigo 122.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Outros imóveis» ... 18000$00 Artigo 124.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 72000$00 Artigo 125.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 220000$00 Artigo 126.º, n.º 1) «Força motriz» ... 26000$00Escola Prática de Administração Militar (Lisboa)
Artigo 137.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 8000$00 N.º 2) «Impressos» ... 9000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 18000$00 Artigo 138.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 24000$00
Escola Prática do Serviço de Material
Artigo 143.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 36000$00 N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 28000$00 Artigo 144.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 145.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 100000$00 Artigo 146.º, n.º 1) «Força motriz» ... 10000$00
Colégio Militar (Lisboa)
Artigo 160.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 3000$00 N.º 2) «Impressos» ... 4000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 14000$00 Artigo 161.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 50000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 35000$00 Artigo 162.º, n.º 1) «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades ...» ...
222190$00 Artigo 163.º, n.º 1) «Força motriz» ... 12000$00
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)
Artigo 168.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 60000$00 Artigo 169.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 15000$00 N.º 2) «Impressos» ... 5000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00 Artigo 170.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviço clínicos ...» ... 10000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 80000$00 Artigo 171.º, n.º 1) «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades ...» ...
400000$00 Artigo 172.º, n.º 1) «Força motriz» ... 5000$00
Manobras e exercícios anuais
Artigo 185.º, n.º 1) «Diversas despesas, ...» ... 969478$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante general»:
Pessoal dactilográfico e menor do Ministério
Artigo 188.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor ...» ... 100000$00
Tribunais militares territoriais de Lisboa
Artigo 193.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00 Artigo 194.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00
Tribunal Militar Territorial do Porto
Artigo 197.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 200$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 500$00 Artigo 198.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 900$00
Presídio Militar de Santarém
Artigo 205.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 50000$00Comando Militar do Forte da Graça (Elvas)
Artigo 208.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 209.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00
Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa (Trafaria)
Artigo 210.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 600$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00 Artigo 211.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 4500$00
Casa de Reclusão da 1.ª Região Militar (Porto)
Artigo 212.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 1000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1500$00 Artigo 213.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 1000$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:
Governo Militar de Lisboa
Artigo 259.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 260.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 18000$001.ª região militar (Porto)
Artigo 263.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 6000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 16000$00 Artigo 264.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00
2.ª região militar (Tomar)
Artigo 267.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 6000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 268.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00
3.ª região militar (Évora)
Artigo 272.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 9000$00 Artigo 273.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00Comando Territorial Independente da Madeira (Funchal)
Artigo 276.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 4000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4000$00 Artigo 277.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00
Comando Territorial Independente dos Açores (Ponta Delgada)
Artigo 280.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 281.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 13000$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares - Hospital Militar da Praça de Elvas»:
Artigo 315.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 1000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 316.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 4000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 343.º, n.º 2) «Subsídio de guarnição» ... 13545000$00 Artigo 351.º, n.º 3) «Publicidade ...» ... 120000$00 Artigo 352.º, n.º 4) «Tratamento, pensões, ...» ... 400000$00 Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 370.º «Despesas de anos económicos findos» ... 4993953$20 ... 23595120$20 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 3134146$90 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6654143$30 ... 9788230$20Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1233600$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2) ... 54000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 3), alínea 1 ... 36108$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 3), alínea 2 ... 100000$00 Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1), alínea 1 ... 152248$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 8 ... 15000$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 6 ... 48000$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 8 ... 139500$00 Capítulo 2.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 37500$00 Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 2) ... 244000$00 Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 3) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 4) ... 57000$00 Capítulo 3.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 570000$00 Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 3), alínea 2 ... 551500$00 Capítulo 3.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 2) ... 12000$00 Capítulo 3.º, artigo 80.º, n.º 1) ... 104400$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 153100$00 Capítulo 3.º, artigo 92.º, n.º 2) ... 270000$00 Capítulo 3.º, artigo 92.º, n.º 3), alínea 1 ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 123.º, n.º 2) ... 13500$00 Capítulo 3.º, artigo 155.º, n.º 1) ... 320000$00 Capítulo 3.º, artigo 155.º, n.º 3), alínea 1 ... 37738$00 Capítulo 3.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 774000$00 Capítulo 3.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 173.º, n.º 2) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 183.º, n.º 3) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 183.º, n.º 5), alínea 2 ... 100000$00 Capítulo 5.º, artigo 251.º, n.º 2) ... 65295$00 Capítulo 7.º, artigo 285.º, n.º 1) ... 239550$00 Capítulo 7.º, artigo 285.º, n.º 2), alínea 1 ... 105000$00 Capítulo 7.º, artigo 303.º, n.º 1) ... 9000$00 Capítulo 7.º, artigo 308.º, n.º 1) ... 3684$00 Capítulo 8.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 5550000$00 Capítulo 8.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 1300000$00 Capítulo 8.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 8.º, artigo 346.º, n.º 1), alínea 1 ... 144107$00 Capítulo 9.º, artigo 353.º, n.º 1) ... 430000$00 Capítulo 9.º, artigo 356.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 9.º, artigo 363.º, n.º 3) ... 100000$00 ... 13806830$00 ... 23595120$20 Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1965, fica a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos, até ao total de 4993953$20, da conta do reforço de igual quantia, incluído no artigo 2.º do presente diploma, da verba do capítulo 12.º, artigo 370.º, do actual orçamento do Ministério do Exército.§ único. Para a mesma finalidade é autorizada a 1.ª Repartição da aludida Direcção-Geral a despender até à quantia de 50000000$00, de conta do crédito especial de igual montante constante do Decreto-Lei 47394, de 21 de Dezembro de 1966, para reforço da verba de «Forças militares extraordinárias no ultramar», inscrita no capítulo 12.º, artigo 307.º, do vigente orçamento dos «Encargos Gerais da Nação».
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.