Portaria 23155
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 20000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 20000$00
Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.