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Portaria 23155, de 17 de Janeiro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné no ano de 1967.

Texto do documento

Portaria 23155
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 20000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:

Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 20000$00

Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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