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Despacho 12688/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, as expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas com os n.ºs 10002179897, 10002179898, 10002179899, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E, com o objectivo de suprimir as nove passagens de nível existentes na denominada Área Urbana do Fundão, na linha da Beira Baixa, subtroço Vale de Prazeres-Covilhã.

Texto do documento

Despacho 12688/2009

Visando dar cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Passagens de Nível (RPN) actualmente em vigor, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional, criada ao abrigo do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008, tem vindo a desenvolver, desde a sua criação, uma intensa actividade com vista à reconversão e supressão de passagens de nível, porquanto estas constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária.

Neste sentido, foi celebrado, em 21 de Janeiro de 2005, o segundo aditamento ao protocolo de 16 de Janeiro de 1999 entre a REFER, E. P. E., e o município do Fundão, com o objectivo de suprimir as nove passagens de nível existentes na denominada Área Urbana do Fundão, na linha da Beira Baixa, subtroço Vale de Prazeres-Covilhã, e foram desenvolvidos os projectos para a construção de uma passagem superior rodoviária e restabelecimento de duas passagens inferiores rodoviárias e restabelecimentos de duas passagens superiores pedonais, uma passagem inferior pedonal e diversos caminhos paralelos, criando desta forma alternativas seguras

ao atravessamento da via férrea.

Para articulação de todos estes desnivelamentos, foi desenvolvida uma ligação através de um restabelecimento com perfil de 2 x 2 faixas de rodagem, que irá possibilitar, por um lado, a supressão das passagens de nível existentes na cidade do Fundão e, por outro, melhorar a permeabilidade à barreira constituída pela linha férrea, permitindo, assim, o futuro desenvolvimento da cidade do Fundão para nascente, tendo como limite a A 23, que constitui a via estruturante fundamental do concelho.

Assim, dada a relevância deste empreendimento e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos

mesmos.

Por outro lado, mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer delongas, a intervenção de acordo com o programa de trabalhos estabelecido, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.

Considerando ainda que a realização desta obra é de manifesto interesse público, para o que é indispensável proceder à expropriação de terrenos para além dos limites do

domínio público ferroviário.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, determino o

seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas com os n.os 10002179897, 10002179898, 10002179899, e nos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima

identificada.

2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o

domínio ferroviário.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade do município do Fundão e da REFER, E. P. E., na proporção de 80 % e 20 %, respectivamente, para os quais dispõem de cobertura financeira, de acordo com o protocolo acima referido.

18 de Maio de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

(ver documento original)

Mapa de Áreas

Projecto de expropriações - Linha da Beira Baixa - Troço Castelo Branco/Covilhã -

Subtroço Vale de Prazeres/Covilhã

Circular Urbana do Fundão

(ver documento original)

201822551

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/28/plain-253300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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