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Resolução do Conselho de Ministros 43/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Autoriza a realização de despesa inerente da renovação de alguns contratos celebrados na sequência do concurso público internacional n.º 10/2007/UCMJ, desencadeado ao abrigo do despacho do Primeiro-Ministro, de 9 de Agosto de 2007, tendo em vista dar continuidade às prestações de serviços de fornecimento de alimentação a estabelecimentos prisionais para o ano de 2009. Delega competências do Primeiro-Ministro, com a faculdade de subdelegar, no Ministro da Justiça, para a prática dos actos subsequentes no âmbito do processo de renovações referido no n.º 2 da presente resolução.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2009

De acordo com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem, entre outras, a atribuição de «fornecer aos reclusos, às horas regulamentares, refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e de higiene moderna no que à quantidade e qualidade das mesmas se refere, tendo em consideração a idade e a natureza do trabalho realizado pelos reclusos, a estação do ano e o clima».

Nos termos do artigo 25.º do mesmo diploma, essa alimentação vem sendo garantida por entidades particulares na sequência de adjudicações realizadas em decorrência do concurso público internacional n.º 10/2007/UCMJ, autorizado por despacho de 9 de Agosto de 2007, do Primeiro-Ministro, que autorizou a correspondente despesa e a celebração dos subsequentes contratos.

É possível proceder à renovação da quase generalidade dos contratos adjudicados em decorrência do concurso público internacional n.º 10/2007/UCMJ.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa inerente à renovação dos contratos de fornecimento de refeições confeccionadas para reclusos internados nos estabelecimentos prisionais indicados no anexo à presente resolução, do qual faz parte integrante, pelo período de um ano, com início em 1 de Janeiro e termo em 31 de Dezembro de 2009, estimada em (euro) 10 008 684,44, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, no Ministro da Justiça a competência para a prática dos actos subsequentes no âmbito do processo de renovações referido no número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/28/plain-253295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 265/79 - Ministério da Justiça

    Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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