Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada, dentro do orçamento vigente do Ministério da Educação Nacional:
No capítulo 5.º:
Do artigo 847.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:
Escola Industrial e Comercial de Faro ... -3000$00 Para o artigo 844.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Faro ... +3000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 2195631$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:Artigo 192.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 2691$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:Artigo 73.º «Outros encargo», n.º 5) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... -4840$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:
Artigo 86.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 145000$00 Artigo 89.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00 Artigo 92.º «Outros encargos»:
N.º 1), alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 405000$00 N.º 3), alínea 1 «Cofre Geral da Polícia Internacional e de Defesa do Estado» ...
1500000$00 ... 2104840$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Tribunais de 2.ª instância - Relação do Porto»:Artigo 76.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 7500$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:
Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...»... 2300$00 ... 30500$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto de Ciências Sociais e Política Ultramarina»:Artigo 109.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 57600$00 ... 2195631$00 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguinte alterações ao Orçamento Geral de Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 500000$00 Capítulo 15.º, artigo 185.º, n.º 1) ... 2691$00 ... 502691$00Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 4840$00 Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 1100000$00 Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 2) ... 50000$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 5) ... 400000$00 ... 1604840$00Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 19100$00 Capítulo 4.º, artigo 196.º, n.º 1) ... 3300$00 Capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1) ... 8100$00 ... 30500$00Ministério do Ultramar
Capítulo 13.º, artigo 109.º, n.º 1) ... 57600$00 ... 2195631$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 196.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 242700$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 53900$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.