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Rectificação DD621, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aos Decretos n.os 47441 e 47442, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 302, 1.ª série, de 30 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47442, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º:

Ministério da Justiça

onde se lê:

Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2300$00

... 30500$00

deve ler-se:

Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 23000$00

... 30500$00

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/02/plain-257615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto 47442 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em duas rubricas do orçamento do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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