Rectificação DD621, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 28, de 02.02.1967, Pág. 157
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Data:
1967-02-02
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Aos Decretos n.os 47441 e 47442, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 302, 1.ª série, de 30 de
Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade
Pública, o
Decreto 47442, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º:
Ministério da Justiça
onde se lê:
Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2300$00
... 30500$00
deve ler-se:
Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 23000$00
... 30500$00
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de
Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/02/plain-257615.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257615.dre.pdf .
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