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Decreto 47441, de 30 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 47441

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 47226, de 30 de Setembro de 1966, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 8.º:

Do artigo 147.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros» ... -1645$00 Para o artigo 148.º, n.º 4) «Gratificação ao pessoal reformado em serviço» ...

+1645$00 Do artigo 209.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... -5000$00 Alínea 2 «Livros,...» ... -4000$00 Alínea 3 «Equipamentos do instrução ...» ... -40500$00 Para o artigo 210.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... +10000$00 N.º 3) «De móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +5000$00 Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +10500$00 N.º 4), alínea 1 «Aviões, ...» ... +7500$00 Para o artigo 211.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +7500$00 N.º 2) «Impressos» ... +4000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +5000$00 Do artigo 214.º, n.º 1) «Publicidades ...» ... -4500$00 Para o artigo 213.º, n.º 2) «Telefones» ... +4500$00 Art. 260.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 4), alínea 2 «Armamento, ...» ... -30000$00 Para o n.º 1) «De imóveis» ... +13000$00 Para o n.º 2), alínea 1 «Viaturas ...» ... +7000$00 Para o artigo 261.º, n.º 2) «Impressos» ... +10000$00 Do artigo 279.º, n.º 1) «Móveis», alínea 2 «Livros, ...» ... -3750$00 Art. 280.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 3) «De móveis»:

Alínea 2 «Máquinas de escrever, ...» ... -5000$00 Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... -6500$00 Alínea 4 «Equipamentos para execução de obras» ... -4500$00 Do n.º 4) «De material do defesa ...», alínea 2 «Armamento, ...» ... -5000$00 Para o n.º 2), alínea 1 «Viaturas com ou sem motor» ... +24750$00

Ministério da Justiça

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -2000$00 Do artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... -600$00 Do artigo 6.º, n.º 1) «Impressos» ... -2000$00 Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +4600$00 Do artigo 8.º, n.º 2) «Transportes», alínea 2 «Dos funcionários dos diversos serviços ...» ... -1500$00 Para o artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +1500$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal dos quadros ...» ... -33500$00 Para o artigo 26.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +30000$00 N.º 4) «Despesas de alojamento ...» ... +3500$00 Do artigo 27, n.º 1) «Vencimentos ...» ... -140000$00 Para o artigo 28.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +60000$00 N.º 2), alínea 2 «Despesas de alojamento ...» ... +37000$00 N.º 4) «Ração de campanha ...» ... +3000$00 N.º 6) «Outras despesas que não constituem remuneração paga a dinheiro» ...

+40000$00 Do artigo 29.º, n.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Oficiais das reservas naval, ...» ... -130000$00 Alínea 2 «Sargentos ...» ... -20000$00 Para o artigo 30.º, n.º 2) «Pensões aos sargentos ...» ... +150000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º, artigo 53.º:

Do n.º 3) «Despesas de conservação, ...», alínea 5 «Edifícios de cadeias comarcãs ...» ... -300000$00 Para o n.º 2) «De imóveis», alínea 14 «Edifícios e instalações prisionais» ...

+300000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 65.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Barcos, ...» ... -112500$00 Para o artigo 66.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Custeio do serviço de dragagens, ...» ... +112500$00 Do artigo 71.º, n.º 3), alínea 1 «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ...

-246000$00 Para o artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +67000$00 Para o artigo 69.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +130000$00 N.º 3) «Transportes» ... +49000$00 Ministério do Ultramar No capítulo 13.º:

Do artigo 129 «Outros encargos»:

N.º 1) «Missões geográficas, ...» ... -34000$00 N.º 3) «Subsídios a estagiários ...» ... -6000$00 N.º 6) «Representações em congressos ...» ... -40000$00 N.º 7) «Museu do Ultramar ...» ... -100000$00 N.º 8) «Contribuição para a Estação de Biologia Marítima de Angola» ... -45000$00 N.º 9) «Colaboração nas Conferências Internacionais dos Africanistas Ocidentais» ...

-30000$00 N.º 11) «Formação de investigadores» ... -30000$00 Para o artigo 128.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +285000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º:

Do artigo 41.º, n.º 1) «Gratificações pelos serviços de inspecção» ... -4400$00 Para o artigo 42.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +4400$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 102.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -3000$00 Para o artigo 103.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00 Do artigo 259.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -367880$00 Para o artigo 260.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +287880$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +80000$00 Do artigo 318.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -3000$00 Para o artigo 316.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +3000$00 Do artigo 327.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -75000$00 Para o artigo 328.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+75000$00 Do artigo 337.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -40000$00 Para o artigo 338.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+40000$00 Do artigo 346.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -160000$00 Para o artigo 347.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +120000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... -40000$00 Do artigo 399.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10000$00 Para o artigo 400.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ...

+10000$00 Do artigo 418.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -40000$00 Para o artigo 419.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+40000$00 Do artigo 431.º, n.º 2), alínea 3 «Conferências interescolares» ... -1500$00 Para o artigo 430.º, n.º 2) «Telefones» ... +1500$00 Do artigo 432.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -206000$00 Para o artigo 433.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+206000$00 Artigo 484.º «Material de consumo corrente»:

Do n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -1000$00 Para o n.º 1) «Impressos» ... +1000$00 Do artigo 488.º, n.º 1) «Prémios ...» ... -1000$00 Para o artigo 486.º, n.º 1) «Correios ...» ... +1000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 838.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 839.º, n.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... +20000$00 Do artigo 849.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -960$00 Para o artigo 850.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+960$00 Do artigo 870.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -19118$00 Para o artigo 871.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+19118$00

Ministério da Economia

No capítulo 14.º:

Do artigo 258.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz» ... -2500$00 N.º 3) «Missões de estudo ...» ... -15000$00 Para o artigo 252.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +2500$00 Para o artigo 253.º, n.º 3) «Transportes» ... +15000$00 No capítulo 15.º:

Do artigo 269.º, n.º 3) «Fomento, ...» ... -30000$00 Para o artigo 265.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00 Para o artigo 266.º, n.º 2) «Telefones» ... +10000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 2.º:

Do artigo 17.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... -450$00 N.º 2) «Telefones» ... -290$00 Para o artigo 18.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +740$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -6000$00 Para o artigo 49.º, n.º 1) «Correios ...» ... +6000$00 Do artigo 62.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -7500$00 Para o artigo 63.º, n.º 2) «Pagamento de serviços» ... +7500$00 Do artigo 72.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -59900$00 Para o artigo 73.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2), alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +40000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +13500$00 Para o artigo 74.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +6400$00 Do artigo 76.º, n.º 1) «Móveis» ... -19000$00 Artigo 77.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 3) «De móveis» ... -20000$00 Para o n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +39000$00 Do artigo 80.º, n.º 3) «Transportes» ... -6500$00 Do artigo 81.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -1700$00 Do artigo 82.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -2000$00 Para o artigo 79.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +10200$00 Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -49500$00 Para o artigo 85.º, n.º 3) «Abonos por prestações de trabalho nocturno» ... +49500$00 Do artigo 96.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -22500$00 N.º 3) «Pessoal destacado ...» ... -16000$00 Para o artigo 97.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações especiais» ... +440$00 N.º 2), alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +12500$00 Para o artigo 98.º, alínea 1 «Subsídio de residência» ... +55560$00 Do artigo 110.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30270$00 Para o artigo 120.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2), alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +24770$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» .... +5500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 143.º, n.º 4) «Subsídios a estagiários» ... -16500$00 Para o artigo 144.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +16500$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 2.º:

Do artigo 31.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -2200$00 Para o artigo 32.º, n.º 3) «Transportes» ... +2200$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 77.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -900$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -900$00 Para o artigo 74.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +1800$00 Do artigo 80.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... -3870$00 Do artigo 81.º, n.º 3) «De móveis» ... -10000$00 Para o artigo 81.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+13870$00 Do artigo 87.º, n.º 1) «Remunerações por serviços de inspecção» ... -15000$00 Para o artigo 88.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +15000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 103.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -900$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -1100$00 Para o artigo 101.º, n.º 2) «Telefones» ... +2000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 23526280$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 7.º «Departamento da Defesa Nacional - Secretariado da Defesa Nacional»:

Art. 130.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 7588$50 Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força aérea

Base aérea n.º 1 (Sintra)

Artigo 213.º, n.º 2) «Telefones» ... 4500$00 Aeródromo-base n.º 1 (Portela) Artigo 261.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 305.º «Despesas de anos económicos findos» ... 323085$70 ... 365174$20

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 35400$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1500$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Despesas relativas à elaboração do Código Civil, ...» ... 12000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Directoria»:

Artigo 110.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 10000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Civil do Porto

Artigo 204.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 410000$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 302.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 55000$00 ... 525900$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Reservas da Marinha

Artigo 30.º, n.º 2) «Pensões aos sargentos ...» ... 1520000$00

Navios e material flutuante da Armada

Artigo 33.º, n.º 1) «Subsídio de embarque ...», alínea 2 «Sargentos e praças» ...

300000$00

Direcção do Serviço do Pessoal

Artigo 50.º, n.º 4) «Subsídios ou despesas de funerais ...» ... 40000$00 ... 1860000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 42.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 130000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º, n.º 3) «Despesas de conservação, ...»:

Alínea 12 «Instalação eléctrica na estufa do campo da Estação de Melhoramento de Plantas, em Elvas» ... 12835$80 Alínea 13 «Instalação do Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 72176$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 66.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Edifícios da Direcção-Geral e das direcções» ... 4000$00 Artigo 67.º, n.º 1) «Impressos» ... 23000$00 Capítulo 12.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 106.º «Portos»:

N.º 3) «Faro-Olhão» ... 7200000$00 N.º 4) «Póvoa de Varzim» ... 1400000$00 N.º 8) «Vila Real de Santo António» ... 1200000$00 ... 9912011$80

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Gabinete e Secção de Expediente e Cifra»:

Artigo 7.º, n.º 2) «Transportes» ... 2000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Economia»:

Artigo 57.º, n.º 1) «Impressos» ... 1500$00 ... 3500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea 1 «...: Despesas com os automóveis dos Subsecretários de Estado» ... 20000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Junta Nacional da Educação

Artigo 24.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00 Artigo 27.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2500$00 Artigo 28.º, n.º 3) «Transportes» ... 15000$00

Inspecção do Ensino Particular

Artigo 42.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10600$00 Artigo 45.º, n.º 1) «Impressos» ... 7000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Direito

Artigo 100.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 4200$00

Faculdade de Ciências

Artigo 125.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 Artigo 127.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Curso de História da Cartografia Portuguesa» ... 6480$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Zoológico

Artigo 166.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Artigo 202.º, n.º 2) «Telefones» ... 7500$00

Faculdade de Direito

Artigo 229.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 264.º, n.º 1) «Impressos» ... 1000$00 Artigo 265.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 64000$00 Artigo 266.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 315.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4000$00 Artigo 317.º, n.º 2) «Telefones» ... 3000$00 Artigo 318.º, n.º 2), alínea 1 «Despesas de representação ...» ... 2500$00

Faculdade de Letras

Artigo 333.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4000$00

Faculdade de Medicina

Artigo 343.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 352.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 Anexos à Faculdade de Ciências

Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima do Dr. Augusto Nobre

Artigo 386.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

Faculdade de Engenharia

Artigo 408.º, n.º 1) «Força motriz» ... 10000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 414.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 415.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Artigo 440.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz» ... 30000$00 N.º 4) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ...

83000$00

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 457.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 50000$00

Escola Superior de Medicina Veterinária e Hospital Veterinário

Artigo 476.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00

Estabelecimentos diversos

Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira

Artigo 526.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00

Instrução artística

Academia Nacional de Belas-Artes

Artigo 536.º, n.º 2), alínea 3 «Inventário artístico de Portugal» ... 414800$00

Museu Monográfico de Conímbriga

Artigo 595.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 22000$00

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 674.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino comercial e industrial - Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 845.º, n.º 3) «Transportes» ... 55000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Direcção-Geral»:

Artigo 932.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 959.º «Despesas de anos económicos findos» ... 300000$00 ... 1334580$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Serviços centrais

Artigo 59.º, n.º 1) «Participações em multas» ... 40000$00 Artigo 60.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 1000000$00

Estabelecimentos diversos

Estações de fomento pecuário

Artigo 130.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 30000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 156.º «Outros encargos», n.º 12) «Despesas com a fiscalização da caça e fomento cinegético, nos termos do Decreto-Lei 47226, de 30 de Setembro de 1966» (c) ... 300000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 253.º, n.º 3) «Transportes» ... 4000$00 Capítulo 18.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»:

Artigo 304.º, n.º 6) «Exames a instalações geradoras de vapor ...» ... 3100000$00 Capítulo 20.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial»:

Artigo 318.º, n.º 4) «Aplicação das receitas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 42120, ...» ... 150000$00 Capítulo 22.º «Acidentes em serviço»:

Artigo 320.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...

70000$00 ... 4694000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Direcção-Geral

Artigo 48.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 Artigo 49.º, n.º 2) «Telefones»... 20000$00 Artigo 52.º, n.º 8) «Para as despesas resultantes do estabelecido no artigo 3.º do Decreto 42298, ...» ... 2500000$00

Centros de «contrôle» regional da navegação aérea

Artigo 61.º, n.º 3) «Transportes» ... 153000$00

Aeroporto de Santa Maria

Artigo 98.º, n.º 2), alínea 1 «Subsídio de residência ...» ... 141000$00 Artigo 104.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 159.º «Despesas com o material» ... 1500000$00 Artigo 162.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00 ... 4389000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... 9150$00 Artigo 9.º, n.º 2), alínea 3 «Para pagamento de encargos com recepções ...» ...

9500$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Secretaria-Geral

Artigo 22.º, n.º 2) «Telefones» ... 30870$00 Artigo 24.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 294$00

Delegações

Artigo 38.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8600$00 Artigo 39.º, n.º 3) «Transportes» ... 25000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações»:

Direcção-Geral

Artigo 74.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6700$00 Artigo 75.º, n.º 2) «Telefones» ... 8000$00

Inspecção do Trabalho

Artigo 81.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 8000$00 Artigo 84.º, n.º 3) «Transportes» ... 70000$00

Inspecção dos Organismos Corporativos

Artigo 88.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00 ... 186114$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 6000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde - Direcção-Geral»:

Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios ...», «Serviços de higiene rural ...» ... 120000$00 ... 126000$00 ... 23526280$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 67.º «Multas» ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 135000$00 Capítulo 5.º, artigo 119.º «Portos do Douro e Leixões» ... 1550000$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 85011$80 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 307000$00 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 323085$70 Capítulo 8.º, artigo 207.º «Serviço anti-sezonático» ... 120000$00 Capítulo 8.º, artigo 232.º «Vistorias e ensaios da Direcção-Geral dos Combustíveis» ...

3100000$00 Capítulo 8.º, artigo 249.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 30000$00 Capítulo 8.º, artigo 251.º «Serviços pecuários - Diversas receitas» ... 1000000$00 Capítulo 8.º, artigo 253.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 150000$00 Capítulo 8.º, artigo 257.º-A «Fiscalização da caça e fomento cinegético» ... 300000$00 Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...

9800000$00 ... 16940097$50

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 7.º, artigo 123.º, n.º 1) ... 7588$50 Capítulo 8.º, artigo 209.º, n.º 1), alínea 3 ... 4500$00 Capítulo 8.º, artigo 265.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 42088$50

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 533700$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 103000$00 Capítulo 4.º, artigo 196.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 223.º, n.º 1), alínea 2 ... 8000$00 Capítulo 4.º, artigo 297.º, n.º 1) ... 55000$00 ... 180000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 ... 306500$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 2 ... 190000$00 Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 1035000$00 Capítulo 3.º, artigo 58.º, n.º 1) ... 35000$00 Capítulo 3.º, artigo 58.º, n.º 2) ... 28500$00 Capítulo 3.º, artigo 58.º, n.º 3) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 59.º, n.º 2) ... 90000$00 Capítulo 3.º, artigo 193.º, n.º 1) ... 75000$00 ... 1860000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 50000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 1 ... 23000$00 Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 2 ... 4000$00 ... 27000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 6.º, artigo 59.º, n.º 1) ... 1500$00 ... 3500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 369600$00 Capítulo 3.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 4200$00 Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 6480$00 Capítulo 3.º, artigo 231.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 314.º, n.º 1), alínea 1 ... 2000$00 Capítulo 3.º, artigo 318.º, n.º 1) ... 9000$00 Capítulo 3.º, artigo 319.º, n.º 1), alínea 1 ... 2000$00 Capítulo 3.º, artigo 326.º, n.º 1) ... 400$00 Capítulo 3.º, artigo 326.º, n.º 2) ... 1600$00 Capítulo 3.º, artigo 422.º, n.º 1), alínea 1 ... 1000$00 Capítulo 3.º, artigo 426.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 3.º, artigo 474.º, n.º 3) ... 6000$00 Capítulo 3.º, artigo 529.º, n.º 2) ... 25000$00 Capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 3) ... 55000$00 Capítulo 6.º, artigo 917.º, n.º 1) ... 100000$00 ... 784780$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 14.º, artigo 251.º, n.º 1) ... 4000$00 ... 74000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 750000$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 2), alínea 1 ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1):

Continente ... 1063000$00 Açores ... 540000$00 Cabo Verde ... 300000$00 ... 1903000$00 Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 4.º, artigo 100.º, n.º 2) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 11000$00 ... 2839000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 1) ... 6700$00 Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 5350$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 2) ... 2800$00 Capítulo 1.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 1.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 950$00 Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 16794$00 Capítulo 2.º, artigo 35.º, n.º 2) ... 33600$00 Capítulo 2.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 30870$00 Capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 22500$00 Capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 2) ... 25000$00 Capítulo 5.º, artigo 72.º, n.º 2) ... 9000$00 Capítulo 5.º, artigo 79.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 80.º, n.º 2) ... 700$00 Capítulo 5.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 350$00 Capítulo 5.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 5.º, artigo 90.º, n.º 1), alínea 1 ... 1000$00 Capítulo 5.º, artigo 90.º, n.º 2) ... 3000$00 Capítulo 6.º, artigo 101.º, n.º 1) ... 1000$00 ... 186114$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º artigo 6.º, n.º 2) ... 6000$00 ... 23526280$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Encargos Gerais da Nação

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 260.º, n.º 4), alínea 2, é alterada para:

Incluem, respectivamente, ... 100000$00, 41000$00, ... para despesas com o funcionamento ...

Do Ministério da Justiça

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 196.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 246000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 217580$00 ... e 677000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 62000$00 ...

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 414.º, n.º 2), é alterada para:

Está sujeita ao duplo cabimento a quantia de 80000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 500.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Inclui 550000$00 para a compra de uma carga de cobalto.

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 3), é alterada para:

Inclui ... a importância de 145000$00 ...

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 845.º, n.º 3), é alterada para:

Compreende a importância de 85000$00 ...

Do Ministério da Saúde e Assistência

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 1, alínea 1, é alterada para:

De serviços da Direcção-Geral de Saúde.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 3), alínea 3, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 2295000$00 ...

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços

Artigo 5.º, n.º 2), «Móveis» ... 500000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 500000$00 N.º 3) «De móveis» ... 200000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 300000$00 Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00 ... 1550000$00

Contrapartida

Receita ordinária:

Artigo 5.º «Armazenagem de mercadorias» ... 800000$00 Artigo 10.º «Guindagem» ... 450000$00 Artigo 15.º «Utilização de material automóvel» ... 300000$00 ... 1550000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-253273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-23 - Decreto-Lei 42120 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa, e com a finalidade, competência e organização estabelecidas na Lei 2089, de 8 de Junho de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-30 - Decreto-Lei 47226 - Ministérios da Justiça e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Insere providências destinadas a proteger o património cinegético nacional e estabelece as modalidades de que revestirá a licença de caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-02 - RECTIFICAÇÃO DD623 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Aos Decretos n.os 47441 e 47442, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-02 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Aos Decretos n.os 47441 e 47442, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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