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Rectificação , de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aos Decretos n.os 47441 e 47442, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 302, 1.ª série, de 30 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47441, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 4.º:

Do Ministério da Saúde e Assistência

onde se lê:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 3), alínea 3, é alterada para:

deve ler-se:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º. artigo 33.º, n.º 3), alínea 1, é alterada para:

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto 47441 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, da E (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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