Rectificação , de 2 de Fevereiro
Aos Decretos n.os 47441 e 47442, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 302, 1.ª série, de 30 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47441, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º:
Do Ministério da Saúde e Assistência
onde se lê:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 3), alínea 3, é alterada para:
deve ler-se:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º. artigo 33.º, n.º 3), alínea 1, é alterada para:
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469866.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1966-12-30 -
Decreto
47441 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, da E (...)
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