Decreto 47423, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 299/1966, Série I de 1966-12-27.
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Data:
1966-12-27
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Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de execução das instalações de águas quentes e aquecimento central da messe de oficiais da Escola de Fuzileiros em Vale do Zebro.
Decreto 47423
Considerando que foi adjudicada à firma Lourenço Brás & Figueiredo, Lda., a empreitada de execução das instalações de águas quentes e aquecimento central da messe de oficiais da Escola de Fuzileiros em Vale do Zebro;
Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 360 dias, que abrange o ano de 1966 e parte do ano de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Lourenço Brás & Figueiredo, Lda., para a execução da empreitada de execução das instalações de águas quentes e aquecimento central da messe de oficiais da Escola de Fuzileiros em Vale do Zebro, pela importância de 533610$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 150000$00 no ano corrente e 383610$00 em 1967, acrescido do saldo anterior que porventura se apurar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/27/plain-253229.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253229.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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