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Declaração 79/91, de 10 de Maio

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TEREM SIDO AUTORIZADAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PARA O ANO DE 1990 NO MONTANTE DE 107 924 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 79/91

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, efectuadas no ano de 1990, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março, cujos processos, onde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta Delegação:

(ver documento original)

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Abril de 1991.

- O Director, António Ribeiro Bernardo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/10/plain-25322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-23 - Decreto-Lei 105-A/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a execução do Orçamento do Estado para o ano de 1990.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Declaração de Rectificação 130/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 79/91 (PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS), NO MONTANTE DE 107 924 CONTOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 107, DE 10 DE MAIO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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