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Decreto 47418, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contrato para o fornecimento de duas máquinas estatísticas Univac, modelos n.os 1001 e 1004.

Texto do documento

Decreto 47418

Considerando que foi adjudicado à firma Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., o fornecimento de duas máquinas estatísticas Univac, destinadas aos serviços mecanográficos do Instituto Nacional de Estatística;

Considerando que uma das referidas máquinas só será entregue em 1967, pelo que o respectivo encargo abrange dois anos económicos;

Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Fica o Instituto Nacional de Estatística autorizado a celebrar contrato com a firma Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de duas máquinas estatísticas Univac, modelos n.os 1001 e 1004, não podendo os encargos a realizar exceder os seguintes limites:

1956 - 3046000$00;

1967 - 904000$00, ou o que se apurar como saldo no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/27/plain-253215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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