Portaria 22393
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea b), 1 "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 310.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 589500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Moçambique para o corrente ano, destinado ao pagamento de um grupo moto-bomba adquirido para esgotamento de águas acumuladas devido ao ciclone Claude, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 44.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos diversos», do orçamento da receita para o ano em curso.
Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - J. Cota.