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Portaria 24141, de 28 de Junho

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Sumário

Substitui o modelo do livro de registo de escrituras diversas a que se refere a alínea b) da n.º 1 do artigo 10.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619.

Texto do documento

Portaria 24141

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 47619, de 31 de Março

de 1967, o seguinte:

a) O modelo do livro a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do Notariado, actualmente em uso, é substituído pelo modelo anexo;

b)

b) O actual modelo pode ser utilizado, com as necessárias adaptações, até findar.

Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito

de Almeida Costa.

MODELO DO LIVRO DE REGISTO DE ESCRITURAS DIVERSAS

(ver documento original)

Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito

de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/28/plain-253188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-31 - Decreto-Lei 47619 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova, para entrar em vigor no dia 1 de Junho de 1967, o Código do Notariado e substitui a tabela de emolumentos notariais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42933 - Revoga toda a legislação relativa à matéria abrangida pelo novo código, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-22 - DECLARAÇÃO DD10451 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido rectificados os modelos anexos às Portarias n.os 24140 e 24141, que substituem, respectivamente, os modelos de livros de assentos e da cédula pessoal em uso, referidos no Código do Registo Civil, e o modelo do livro de registo de escrituras diversas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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