Portaria 24141, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 150/1969, Série I de 1969-06-28.
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Data:
1969-06-28
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Secções desta página::
Substitui o modelo do livro de registo de escrituras diversas a que se refere a alínea b) da n.º 1 do artigo 10.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619.
Portaria 24141
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo
14.º, n.º 2, do Código do Notariado, aprovado pelo
Decreto-Lei 47619, de 31 de Março
de 1967, o seguinte:
a) O modelo do livro a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do
Notariado, actualmente em uso, é substituído pelo modelo anexo;
b)
b) O actual modelo pode ser utilizado, com as necessárias adaptações, até findar.
Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito
de Almeida Costa.
MODELO DO LIVRO DE REGISTO DE ESCRITURAS DIVERSAS
(ver documento original)
Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito
de Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/28/plain-253188.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253188.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-03-31 -
Decreto-Lei
47619 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aprova, para entrar em vigor no dia 1 de Junho de 1967, o Código do Notariado e substitui a tabela de emolumentos notariais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42933 - Revoga toda a legislação relativa à matéria abrangida pelo novo código, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-07-22 -
DECLARAÇÃO
DD10451 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De terem sido rectificados os modelos anexos às Portarias n.os 24140 e 24141, que substituem, respectivamente, os modelos de livros de assentos e da cédula pessoal em uso, referidos no Código do Registo Civil, e o modelo do livro de registo de escrituras diversas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do Notariado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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