Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e no artigo 12.º da Lei 77/2013, de 21 de novembro, sem prejuízo dos poderes próprios do seu presidente contidos no artigo 11.º da acima referida Lei, o órgão de gestão deliberou em reunião realizada no dia 11 de fevereiro de 2016, delegar no seu Presidente, Dr. Hugo Moreiras Marques Lourenço, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos que abaixo se individualizam e discriminam:
1) Na área de gestão geral e financeira:
a) Coordenar a preparação do Plano de Atividades e o respetivo orçamento;
b) Assegurar a elaboração do relatório de atividades, do balanço, da conta de gerência e demais instrumentos de prestação de contas previstas na lei;
c) Ser representante legal da CAAJ para efeitos fiscais;
d) Autorizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de 99 760,00 euros, decidir sobre o procedimento a seguir, nomear as comissões ou os júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
e) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria;
f) Autorizar, independentemente do respetivo valor, a realização de despesas que resultem da execução de contratos superiormente aprovados;
g) Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao montante de 5000,00 euros;
h) Autorizar, independentemente do respetivo valor, a realização de despesas relacionadas com fornecimentos de água, eletricidade, gás, telecomunicações e outras de periodicidade regular e referentes ao normal funcionamento dos serviços.
2) Na área de gestão do pessoal:
a) Decidir sobre a afetação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do órgão de gestão quanto ao exercício de cargos de direção e chefia e regulamento de carreiras;
b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respetivo pagamento que os trabalhadores da CAAJ tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;
d) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;
e) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;
f) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
g) Autorizar os pedidos apresentados pelos trabalhadores no âmbito da proteção da parentalidade e a atribuição dos correspondentes subsídios;
h) Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
i) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
j) Qualificar como acidente em serviço, após parecer dos serviços, os acidentes sofridos por trabalhadores;
k) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
l) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de direção, avocação e superintendência.
No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo Presidente desde 1 de janeiro de 2016.
11 de fevereiro de 2016. - O Presidente da CAAJ, Hugo Moreiras Marques Lourenço.
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