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Despacho 3599/2016, de 10 de Março

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Sumário

Delegação de competências do órgão de gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça no seu Presidente

Texto do documento

Despacho 3599/2016

Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e no artigo 12.º da Lei 77/2013, de 21 de novembro, sem prejuízo dos poderes próprios do seu presidente contidos no artigo 11.º da acima referida Lei, o órgão de gestão deliberou em reunião realizada no dia 11 de fevereiro de 2016, delegar no seu Presidente, Dr. Hugo Moreiras Marques Lourenço, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos que abaixo se individualizam e discriminam:

1) Na área de gestão geral e financeira:

a) Coordenar a preparação do Plano de Atividades e o respetivo orçamento;

b) Assegurar a elaboração do relatório de atividades, do balanço, da conta de gerência e demais instrumentos de prestação de contas previstas na lei;

c) Ser representante legal da CAAJ para efeitos fiscais;

d) Autorizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de 99 760,00 euros, decidir sobre o procedimento a seguir, nomear as comissões ou os júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

e) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria;

f) Autorizar, independentemente do respetivo valor, a realização de despesas que resultem da execução de contratos superiormente aprovados;

g) Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao montante de 5000,00 euros;

h) Autorizar, independentemente do respetivo valor, a realização de despesas relacionadas com fornecimentos de água, eletricidade, gás, telecomunicações e outras de periodicidade regular e referentes ao normal funcionamento dos serviços.

2) Na área de gestão do pessoal:

a) Decidir sobre a afetação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do órgão de gestão quanto ao exercício de cargos de direção e chefia e regulamento de carreiras;

b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respetivo pagamento que os trabalhadores da CAAJ tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

d) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

e) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

f) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

g) Autorizar os pedidos apresentados pelos trabalhadores no âmbito da proteção da parentalidade e a atribuição dos correspondentes subsídios;

h) Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

i) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

j) Qualificar como acidente em serviço, após parecer dos serviços, os acidentes sofridos por trabalhadores;

k) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

l) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de direção, avocação e superintendência.

No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo Presidente desde 1 de janeiro de 2016.

11 de fevereiro de 2016. - O Presidente da CAAJ, Hugo Moreiras Marques Lourenço.

209406339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2531719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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