Declaração DD10862, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 295, de 22.12.1966, Pág. 2304
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Data:
1966-12-22
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de hoje, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral de Saúde
Artigo 33.º «Outros encargos»:
Do n.º 4) «Encargos com a organização e a representação em congressos e missões de estudo no estrangeiro ou no País» ... -222584$80 Para o n.º 3) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
2 «Subsídios a centros de estudo e outros organismos e para cursos de actualização e aperfeiçoamento médico-sanitário» ... +222584$80
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Dezembro de 1966.
- O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/22/plain-253153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253153.dre.pdf .
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