Declaração DD10860, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 295, de 22.12.1966, Pág. 2303
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Data:
1966-12-22
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 8) «Subsídios vitalícios, nos termos do artigo 83.º da lei orgânica e Decreto-lei 42880, de 21 de Março de 1960» ... -20000$00 Para o n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... +20000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 6 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/22/plain-253151.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253151.dre.pdf .
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