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Portaria 24140, de 28 de Junho

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Sumário

Substitui os modelos de livros de assentos e da cédula pessoal, em uso, referidos no Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47678.

Texto do documento

Portaria 24140
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 30.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47678, de 5 de Maio de 1967, o seguinte:

a) Os modelos de livros de assentos e da cédula pessoal, em uso, são substituídos pelos modelos anexos;

b) Os actuais modelos dos livros podem ser utilizados, com as necessárias adaptações, até findarem, e o da cédula, até seis meses após a data da publicação da presente portaria.

Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.


Modelo do livro de assentos de nascimento
(ver documento original)

Modelo do livro de assentos de perfilhação e legitimação
(ver documento original)
Nota. - Se o assento respeitar a nascituro, deve fazer-se a necessária adaptação do modelo.


Modelo do livro de assentos de casamento
(ver documento original)

Modelo do livro de assentos de convenções antenupciais
(ver documento original)

Modelo do livro de assentos de óbitos
(ver documento original)

Modelo do livro de assentos de emancipações
(ver documento original)
Nota. - Se a emancipação for concedida pelo conselho de família ou pelo Tribunal, deve fazer-se a necessária adaptação do modelo, observando-se, conforme o caso, o disposto no artigo 271.º ou no artigo 272.º


Modelo do livro de assentos de tutela, administração de bens, curatela e curadoria

(ver documento original)
Nota final. - Os actuais modelos dos actos de registo lavrados pelos órgãos especiais a que se refere o artigo 11.º do Código do Registo Civil, a partir de 1 de Janeiro de 1971, obedecerão aos novos modelos, com as necessárias adaptações.

(ver documento original)
Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-05 - Decreto-Lei 47678 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Código do Registo Civil, publicado em anexo. Procede à substituição da tabela de emolumentos de registo civil aprovada pelo Decreto-Lei nº 41967 de 22 Novembro de 1958.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-22 - DECLARAÇÃO DD10450 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido rectificados os modelos anexos às Portarias n.os 24140 e 24141, que substituem, respectivamente, os modelos de livros de assentos e da cédula pessoal em uso, referidos no Código do Registo Civil, e o modelo do livro de registo de escrituras diversas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-22 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De terem sido rectificados os modelos anexos às Portarias n.os 24140 e 24141, que substituem, respectivamente, os modelos de livros de assentos e da cédula pessoal em uso, referidos no Código do Registo Civil, e o modelo do livro de registo de escrituras diversas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do Notariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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