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Decreto 47401, de 22 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 45926, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Roxo (Plano de rega do Alentejo).

Texto do documento

Decreto 47401

Considerando que no decurso dos trabalhos da empreitada a que se refere o contrato celebrado em execução do Decreto 45926, de 16 de Setembro de 1964, se estão verificando alterações de que resultam trabalhos a mais que poderão atingir o montante de 4432957$50;

Considerando também que parte desses encargos abrangem mais um ano económico além do previsto no referido decreto;Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 2.º do Decreto 45926, de 16 de Setembro de 1964, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar o contrato com Betões Especiais, Lda. - Bel, para execução da empreitada de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Roxo, pela importância de 1385900$00, que poderá vir a ser acrescida da quantia de 4432957$50, para ocorrer ao pagamento de eventuais aumentos das quantidades de trabalho constantes do projecto, de encargos provenientes de eventuais alterações ao mesmo ou dos encargos consequentes da garantia, por parte do Estado, do preço do cimento nos termos do caderno de encargos.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:

30000$00 no ano de 1964;

745404$70 no ano de 1965;

4543452$80 no ano de 1966;

500000$00 no ano de 1967.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/22/plain-253136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-16 - Decreto 45926 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Roxo (Plano de rega do Alentejo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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