Declaração DD10857, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 292, de 19.12.1966, Pág. 2231
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Data:
1966-12-19
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 13.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, por seu despacho de 25 de Novembro de 1966, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 13.º
Junta de Investigações do Ultramar
Artigo 129.º «Outros encargos»:
Do n.º 1) «Missões geográficas, de investigações e outras» ... -298334$00 Do n.º 10) «Subsídios a estabelecimentos científicos da metrópole e do ultramar e para material bibliográfico» ... -14000$00 Do n.º 11) «Formação de investigadores» ... -12000$00 ... -324334$00 Para o n.º 2) «Encargos com o fomento cultural» ... +324334$00
9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Novembro de 1966. - O Chefe da Repartição, João Soares Paes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/19/plain-253082.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253082.dre.pdf .
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