Despacho DD5448, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 292, de 19.12.1966, Pág. 2230
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Data:
1966-12-19
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Secções desta página::
Autoriza a alteração de uma verba no orçamento da Caixa Geral de Aposentações para o ano em curso.
Despacho
Em conformidade com o preceituado no artigo 18.º do
Decreto-Lei 40100, de 21 de Março de 1955, publica-se que, por despacho do conselho de administração de 18 de Novembro corrente, foi autorizada a alteração seguinte no orçamento da Caixa Geral de Aposentações para o ano em curso:
Para mais na despesa:
Artigo 1.º «Remunerações acidentais»:
1) «Remunerações por trabalhos extraordinários (artigo 4.º do Decreto-Lei 36535)» ... 100000$00 Para mais na «Receita nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 35185» ...
100000$00
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 25 de Novembro de 1966. - Pelo Administrador-Geral, Arnaldo Norton de Matos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/19/plain-253078.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253078.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1945-11-24 -
Decreto-Lei
35185 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Submete a regras comuns, no que respeita à constituição dos seus fundos e à organização das suas contas, as instituições actualmente encorporadas na Caixa Nacional de Previdência.
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1947-10-10 -
Decreto-Lei
36535 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Permite, enquanto não forem revistos os quadros do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, à respectiva Administração Geral contratar, além dos mesmos quadros, nas categorias de admissão, mesmo do pessoal técnico, aquele que considere indispensável à execução dos serviços.
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1955-03-21 -
Decreto-Lei
40100 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Reorganiza os Serviços da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. Fixa os quadros e as categorias do pessoal vitalício e contratado da Caixa Geral de Depósitos e os respectivos vencimentos, pulicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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