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Decreto 47379, de 14 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, do Exército e dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto 47379

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Lei n.os 47094 e 47188, de, respectivamente, 13 de Julho e 8 de Setembro de 1966, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 1.º:

Do artigo 8.º, n.º 3) «De móveis» ... -10000$00 Do artigo 9.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... -5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -6000$00 Para o artigo 8.º, n.º 2), alínea 1 «...: Despesas com a reparação e manutenção de automóveis» ... +21000$00 Do artigo 11.º, n.º 1) «Correios ...» ... -5000$00 Para o artigo 10.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00 Do artigo 14.º, n.º 1) «Impressos» ... -350$00 Para o artigo 13.º, n.º 1) «Móveis» ... +350$00 No capítulo 2.º:

Do artigo 40.º, n.º 3) «Pagamento dos encargos resultantes da execução do disposto na base XVII, n.º 1), da Lei 2084, ...» ... -42500$00 Para o artigo 38.º, n.º 2) «Telefones» ... +42500$00 Do artigo 48.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -3464$10 Do artigo 51.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -10800$00 Para o artigo 49.º, n.º 2) «Telefones» ... +14264$10 No capítulo 4.º, artigo 85.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -10000$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 217.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 3), alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -20000$00 N.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 2 «Armamento, ...» ... -10000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -20000$00 Para o artigo 217.º, n.º 1) «De imóveis» ... +30000$00 Para o artigo 218.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º «Juros», n.º 4) «Dívida externa ...», alínea 2 «Empréstimo de 10,875 milhões de dólares» ... -2132858$20 Para o artigo 2.º «Amortizações», n.º 4) «Dívida externa ...», alínea 2 «...: Empréstimo de 10,875 milhões de dólares» ... +2132858$20 Do artigo 13.º, n.º 1) «Encargos de empréstimos a realizar» ... -1840000$00 Para o artigo 10.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas no País ou no estrangeiro referentes a quaisquer emissões, ...» ... +1840000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 60.º, n.º 1), alínea 2 «Restituições ...» ... -10000$00 Para o artigo 61.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... +10000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 66.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00 Do artigo 67.º, n.º 1) «De móveis» ... -4000$00 Para o artigo 68.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +4000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00 Do artigo 69.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -4000$00 Para o artigo 70.º, n.º 2) «Telefones» ... +4000$00 No capítulo 13.º:

Do artigo 158.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30500$00 Para o artigo 159.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal do quadro de reserva» ... +30000$00 Para o artigo 160.º, n.º 1) «Gratificações de $60 diários aos sargentos ...» ... +500$00 No capítulo 15.º:

Do artigo 192.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -65000$00 Para o artigo 193.º, n.º 1) «Força motriz» ... +65000$00

Ministério do Interior

No capítulo 4.º:

Do artigo 52.º, n.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal do quadro» ...

-400000$00 Para o artigo 53.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados fora das horas normais de trabalho» ... +400000$00 Artigo 56.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 1), alínea 2 «Linhas telefónicas privativas» ... -36000$00 Para o n.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... +12000$00 Para o n.º 3) «De móveis» ... -24000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 93.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -150000$00 Para o artigo 95.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +150000$00 Do artigo 97.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Animais» ... -490000$00 Para o artigo 98.º, n.º 2), alínea 1 «Animais: Forragens» ... +490000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 3.º:

Do artigo 55.º, n.º 1) «Serviços de sindicâncias», alínea 1 «Gratificações, ...» ...

-500$00 Para o artigo 54.º, n.º 3) «Transportes», alínea 3 «De matérias enviadas pelos tribunais ...» ... +500$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 169.º, n.º 2) «Para todos os encargos com a manutenção e funcionamento das brigadas de trabalho ...» ... -8000$00 Para o artigo 166.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +8000$00 Do artigo 170.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -29000$00 Para o artigo 171.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +29000$00 Do artigo 173.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -11000$00 Para o artigo 174.º, n.º 2) «Alimentação» ... +11000$00 Do artigo 236.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -32000$00 Para o artigo 234.º, n.º 2), «Luz, ...» ... +32000$00 Do artigo 262.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -70000$00 Para o artigo 259.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +70000$00 Do artigo 264.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2500$00 Para o artigo 265.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +2500$00 Do artigo 305.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -25000$00 Para o artigo 302.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +25000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 3.º:

Do artigo 22.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...», alínea 1 «Representação» ...

-400000$00 Para o artigo 24.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... +400000$00 Do artigo 31.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -130000$00 Para o artigo 30.º, n.º 3) «Foros, ...» ... +30000$00 Para o artigo 32.º, n.º 4) «Despesas de representação ...» ... +100000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 109997781$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 8.º, n.º 2), alínea 1 «...: Despesas com a reparação e manutenção de automóveis» ... 64000$00 Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos»:

Artigo 27.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor»:

«Do Ministro» ... 75000$00 «Do Subsecretário de Estado» ... 55000$00 Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 85.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 91.º, n.º 5) «Fundo de Teatro», alínea 2 «Importância proveniente da cobrança de receitas ...» ... 500000$00 Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea» - Pessoal privativo equiparado a militar e civil:

Artigo 153.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea 1 «Pessoal equiparado a militar»:

(Durante quatro meses):

(ver documento original) Artigo 154.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Gratificações a capelães», alínea 1 «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica, nas direcções dos serviços, nos comandos e unidades da Força Aérea» ... 11840$00 Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 303.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 1000000$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 305.º «Despesas de anos económicos findos» ... 78879$60 ... 2002119$60

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 2.º «Amortizações», n.º 4) «Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos»:

«Empréstimo de 10,875 milhões de dólares» ... 29825276$90 Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 44.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 81.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:

«Auxiliares» ... 90450$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 131.º, n.º 1) «Restituições», alínea 1 «Títulos de anulação» ... 66340460$10 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 193.º, n.º 1) «Força motriz» ... 35000$00 ... 96321187$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º, n.º 3) «Transportes» ... 1500$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 2000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 14.º, n.º 1) «De móveis», alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... 2600$00 Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:

Artigo 56.º, n.º 3) «De móveis» ... 26000$00 Artigo 57.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 550000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 98.º, n.º 4) «De material de defesa ...» ... 75000$00 Artigo 100.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 630000$00 Artigo 103.º, n.º 4) «Subsídio para funerais ...» ... 10000$00 Artigo 104.º, n.º 2) «Prémios e condecorações» ... 10000$00 Capítulo 8.º «Junta da Emigração»:

Artigo 110.º, n.º 1) «Impressos» ... 200000$00 ... 1507100$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Conselho Superior Judiciário»:

Artigo 17.º, n.º 3) «Transportes» ... 1700$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Direcção-Geral

Artigo 49.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... 250$00 Artigo 53.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Dos magistrados judiciais, ...» ... 20000$00

Tribunais de execução das penas

Artigo 103.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 2500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 169.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 35659, ...» ... 3000000$00

Serviço de remoção de presos

Artigo 180.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00 Artigo 181.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25000$00 Artigo 182.º, n.º 1) «Transportes» ... 50000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 227.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 200000$00

Cadeia Penitenciária de Lisboa

Artigo 236.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 351657$20

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Artigo 244.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 225000$00

Colónia Penitenciária de Alcoentre

Artigo 246.º, n.º 2) «Abono para falhas» ... 200$00

Colónia Penal de Pinheiro da Cruz

Artigo 271.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 200000$00

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 287.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 100000$00

Prisão-Escola de Leiria

Artigo 296.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 70000$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 301.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...», alínea 1 «Drogas, ...» ... 70000$00 Artigo 305.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 80000$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 311.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 10000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Tribunal Central de Menores do Porto

Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto

Artigo 362.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 7400$00 Artigo 365.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 36000$00

Tribunal Central de Menores de Coimbra

Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra

Artigo 375.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 39728$00

Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira

Artigo 383.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 108929$70

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 407.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 16125$00 Antigo 409.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 40000$00

Instituto de Reeducação de S. Bernardino

Artigo 426.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 15000$00

Instituto de S. José

Artigo 439.º, n.º 1) «Subsídios ...»:

Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação ...» ... 22000$00 Alínea 2 «Para satisfação das despesas de administração, ...» ... 6000$00

Instituto de Navarro de Paiva

Artigo 448.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 5000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 459.º, n.º 1) «Correios ...» ... 420$00 ... 4715909$90

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro»:

Artigo 10.º, n.º 1) «Transportes», alínea 1 «Passagens ...» ... 220000$00 Artigo 11.º, n.º 1), alínea 1 «Manutenção dos serviços dos adidos navais ...» ...

90000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações»:

Artigo 114.º, n.º 2) «Móveis», alínea 1 «Material radiotelegráfico ...» ... 3095764$80 Artigo 119.º, n.º 1), alínea 1 «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ...

325000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Pessoal civil do Ministério»:

Artigo 201.º, n.º 1) «Transportes»:

Alínea 1 «Passagens do pessoal ...» ... 40000$00 Alínea 2 «Transportes de bagagem ...» ... 15000$00 Capítulo 7.º «Instituto Hidrográfico - Serviço de Hidrografia e Navegação do Ministério»:

Artigo 255.º, n.º 1), alínea 1 «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ...

120000$00 ... 3905764$80

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Remunerações pelo serviço nocturno de telegramas» ... 25000$00 Artigo 9.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 80000$00 Artigo 10.º, n.º 10), alínea 2 «Subsídio para obras sociais ...» ... 350000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 14.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 6000$00 Artigo 17.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 19.º, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00 Artigo 20.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 100000$00

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 26.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 196000$00 Artigo 29.º, n.º 4) «Serviço de malas diplomáticas» ... 400000$00 Artigo 31.º, n.º 2) «Seguros de pessoal contra acidentes, ...» ... 170000$00 Artigo 32.º, n.º 4) «Despesas de representação, ...» ... 75000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares»:

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 34.º, n.º 1) «Despesas com o funcionamento da Comissão Nacional de Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.)» ... 31700$00

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 43.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 32000$00 ... 1545700$00 ... 109997781$30 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 66340460$10 Capítulo 2.º, artigo 15.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ...

29825276$90 Capítulo 4.º, artigo 56.º «Emolumentos de serviços do Ministério da Marinha» ...

120000$00 Capítulo 4.º, artigo 57.º «Serviços radioeléctricos» .... 325000$00 Capítulo 5.º, artigo 111.º «Imprensa Nacional - Outros rendimentos» ... 550000$00 Capítulo 7.º, artigo 167.º «Reembolso pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 5000$00 Capítulo 7.º, artigo 168.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 200$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 3185764$80 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 78879$60 Capítulo 8.º, artigo 210.º «Serviços prisionais» ... 3000000$00 Capítulo 8.º, artigo 234.º «Desamortização de imóveis e semoventes» ... 196000$00 Capítulo 8.º, artigo 259.º «Fundo de Teatro» ... 500000$00

... 104126581$40

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 9000$00 Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 2.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 2.º, artigo 40.º, n.º 3) ... 65000$00 Capítulo 4.º, artigo 90.º, n.º 6) ... 5000$00 Capítulo 5.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 1000000$00 Capítulo 8.º, artigo 147.º, n.º 1) ... 125440$00 Capítulo 8.º, artigo 153.º, n.º 1), alínea 1 ... 98800$00 ... 1344240$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 279000$00 Capítulo 5.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 8.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 90450$00 Capítulo 15.º, artigo 186.º, n.º 3) ... 35000$00 .... 434450$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 3500$00 Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3) ... 2600$00 Capítulo 4.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 26000$00 Capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 725000$00 ... 757100$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 1700$00 Capítulo 2.º, artigo 43.º, n.º 1), alínea 1 ... 2000$00 Capítulo 2.º, artigo 44.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 2.º, artigo 44.º, n.º 2) ... 420$00 Capítulo 3.º, artigo 55.º, n.º 1), alínea 1 ... 250$00 Capítulo 3.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 160000$00 Capítulo 4.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 991657$20 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 18000$00 Capítulo 4.º, artigo 264.º, n.º 1) ... 32000$00 Capítulo 5.º, artigo 333.º, n.º 1) ... 80929$70 Capítulo 5.º, artigo 342.º, n.º 1) ... 28000$00 Capítulo 5.º, artigo 357.º, n.º 1) ... 7400$00 Capítulo 5.º, artigo 368.º, n.º 1) ... 14728$00 Capítulo 5.º, artigo 392.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1) ... 16125$00 Capítulo 5.º, artigo 434.º, n.º 1) ... 43000$00 Capítulo 5.º, artigo 435.º, n.º 1), alínea 2 ... 3000$00 Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1), alínea 1 ... 58327$20 Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1), alínea 2 ... 27672$80 ... 1620709$90

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) - no Rio de Janeiro ... 29900$00 Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1), alínea 1 - no Rio de Janeiro ... 58200$00 Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) - no Rio de Janeiro ... 26900$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 2 ... 195000$00 Capítulo 5.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 55000$00 ... 365000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 7) ... 50000$00 Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 8) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 1 ... 475000$00 Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 175000$00 Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 2) ... 350000$00 Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 3) ... 22000$00 Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1), alínea 1 ... 247700$00 ... 1349700$00 ... 109997781$30 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 231250$00 ...

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 244.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 117000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 287.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 93000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui ... e 186000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 65000$00 para vestuário e calçado e 750000$00 para dietas.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 355.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 125300$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 392.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 39500$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 426.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 29600$00 ...

Do Ministério do Exército

A rubrica descrita no capítulo 8.º, artigo 342.º, n.º 1), é alterada para:

Gratificações de médicos civis, incluindo os especialistas consultores técnicos (a) e (ver nota e).

(nota e) Parte desta verba tem compensação em receita, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46941, de 5 de Abril de 1966.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Para aquisição de duas viaturas ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/14/plain-253053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1946-05-25 - Decreto-Lei 35659 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que a partir do ano económico de 1947 seja inscrita, em dotação global, na divisão do orçamento do Ministério referente ao Conselho Superior dos Serviços Criminais a importância dos subsídios a distribuir por todos os estabelecimentos prisionais em contrapartida das respectivas receitas próprias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-16 - Lei 2084 - Presidência da República

    Promulga a organização geral da Nação para o tempo de guerra - Mantém em vigor várias disposições da Lei 2051, de 15 de janeiro de 1958, que promulga as bases da organização da defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-05 - Decreto-Lei 46941 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Permite ao Ministro do Exército nomear médicos militares na situação de reserva ou contratar médicos civis para fazerem parte, respectivamente, das comissões técnicas da Direcção do Serviço de Saúde previstas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 42564 e para servirem nas clínicas dos hospitais, com a designação de especialistas consultores técnicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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