Portaria 22374, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 287/1966, Série I de 1966-12-13.
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Data:
1966-12-13
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Secções desta página::
Inclui os veículos automóveis registados na série MX, adoptada pelo Ministério da Marinha, no n.º 3.º da Portaria n.º 18483 (pagamento de portagem no lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da auto-estrada do Norte e na Ponte do Marechal Carmona).
Portaria 22374
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações, que, nos termos do disposto no
Decreto-Lei 43705, de 22 de Maio de 1961, Sejam incluídos no n.º 3.º da
Portaria 18483, de 23 de Maio de 1961, os veículos automóveis registados na série MX, adoptada pelo Ministério da Marinha.
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações, 13 de Dezembro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/13/plain-253049.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253049.dre.pdf .
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