Decreto 47376, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 286/1966, Série I de 1966-12-12.
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Data:
1966-12-12
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução do fornecimento e instalação de um indicador de radar em sala obscurecida, marca Texas, para o radar de vigilância Texas ASR-5 do aeroporto de Lisboa.
Decreto 47376
Tendo em vista que foi adjudicado à Standard Eléctrica, S. A. R. L., e à Texas Instruments Inc. o fornecimento e instalação de um indicador de radar em sala obscurecida, marca Texas, para o radar de vigilância Texas ASR-5 do aeroporto de Lisboa;
Considerando que para a sua entrega e instalação foram fixados prazos que abrangem os anos económicos de 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato no corrente ano económico com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., e a Texas Instruments Inc., conjuntamente, para a execução do fornecimento e instalação de um indicador de radar em sala obscurecida, marca Texas, para o radar de vigilância Texas ASR-5 do aeroporto de Lisboa, pela importância de 684410$00, mediante celebração do termo adicional ao contrato 801, de 10 de Fevereiro do ano em curso.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato adicional será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/12/plain-253044.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253044.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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