Portaria 22372, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 286/1966, Série I de 1966-12-12.
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Data:
1966-12-12
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Secções desta página::
Prorroga, até 31 de Dezembro de 1967, o prazo estabelecido no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 46257, de 19 de Março de 1965, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 46783, de 22 de Dezembro de 1965, relativos à produção e comércio de óleos comestíveis.
Portaria 22372
Ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 47.º do
Decreto-Lei 46257, de 19 de Março de 1965, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 46783, de 22 de Dezembro do mesmo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência e pelo Secretário de Estado do Comércio, prorrogar o prazo estabelecido naquele artigo até 31 de Dezembro de 1967.
Ministério da Saúde e Assistência e Secretaria de Estado do Comércio, 12 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/12/plain-253042.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253042.dre.pdf .
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