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Portaria 22372, de 12 de Dezembro

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Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1967, o prazo estabelecido no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 46257, de 19 de Março de 1965, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 46783, de 22 de Dezembro de 1965, relativos à produção e comércio de óleos comestíveis.

Texto do documento

Portaria 22372

Ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 47.º do Decreto-Lei 46257, de 19 de Março de 1965, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46783, de 22 de Dezembro do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência e pelo Secretário de Estado do Comércio, prorrogar o prazo estabelecido naquele artigo até 31 de Dezembro de 1967.

Ministério da Saúde e Assistência e Secretaria de Estado do Comércio, 12 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/12/plain-253042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46257 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-22 - Decreto-Lei 46783 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 46257, de 19 de Março de 1965, que estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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