Decreto 47374, de 12 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Casa da Moeda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 286/1966, Série I de 1966-12-12.
-
Data:
1966-12-12
-
Secções desta página::
Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato para o fornecimento de uma máquina para secagem de discos destinados ao fabrico de moeda.
Decreto 47374
De acordo com o plano de modernização e reequipamento das oficinas de amoedação da Casa da Moeda, torna-se necessário adquirir uma máquina para secagem de discos destinados ao fabrico de moeda, fornecimento esse que foi adjudicado à firma Erich Kohlhoff;
Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica da respectiva proposta, foi fixado um prazo que ultrapassa o presente ano económico, resultando do pagamento encargos a satisfazer não só no corrente ano como no próximo;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato escrito com a firma Erich Kohlhoff para o fornecimento de uma máquina para secagem de discos destinados ao fabrico de moeda, pela importância total de 95750$00.
Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 47875$00 no corrente ano económico e igual quantia no ano económico de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/12/plain-253040.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253040.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/253040/decreto-47374-de-12-de-dezembro