Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano económico de 1966:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Artigos para serviço de assistência religiosa» ... 3000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e de internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres, aos quais seja devido o seu pagamento» ... 5000$00 Artigo 9.º, n.º 4), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 12000$00 ... 20000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 15000$00 Artigo 3.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Indemnidade para fardamento» ... 5000$00 ... 20000$00 Presidência do Conselho, 12 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.