Considerando que, nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro aprovados pelo Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, o seu conselho de curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes;
Considerando que, nos termos da mesma norma legal, os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta da Universidade de Aveiro para um mandato de cinco anos;
Considerando, igualmente nos termos da mesma norma legal, que, na primeira composição do conselho de curadores, dois deles, a escolher por sorteio, têm um mandato de apenas três anos;
Considerando o Despacho 22682/2009 (2.ª série), de 14 de outubro, que procedeu à nomeação da primeira composição do conselho de curadores da Fundação Universidade de Aveiro;
Considerando o Despacho 3577/2014 (2.ª série), de 6 de março, que procedeu à substituição dos dois membros do conselho de curadores da Fundação Universidade de Aveiro com um mandato de três anos;
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro aprovados pelo Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril:
Nomeio como membros do conselho de curadores da Fundação Universidade de Aveiro:
a) António Fernando Correia de Campos;
b) Elísio Alexandre Soares dos Santos;
c) Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
Em consequência, o conselho de curadores da Fundação Universidade de Aveiro passa a ter a seguinte composição:
a) António Fernando Correia de Campos;
b) Elísio Alexandre Soares dos Santos;
c) Ilídio da Costa Leite de Pinho;
d) Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus;
e) Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
1 de março de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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