Portaria 22368, de 10 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 285/1966, Série I de 1966-12-10.
-
Data:
1966-12-10
-
Secções desta página::
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar o fornecimento de equipamento destinado ao apetrechamento de aeroportos, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166.
Portaria 22368
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar estas medidas:
1) Contratar o fornecimento de equipamento destinado ao apetrechamento de aeroportos, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por importância não superior a 16298000$00, com o seguinte escalonamento:
1966 ... 976000$00 1967 ... 2441000$00 1968 ... 2173000$00 1969 ... 2085000$00 1970 ... 1997000$00 1971 ... 1909000$00 1972 ... 1820000$00 1973 ... 1732000$00 1974 ... 1165000$00 ... 16298000$00 2) Fazer face ao encargo de 976000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos».
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1967 a 1974 pelas verbas a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 10 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/10/plain-253014.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253014.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/253014/portaria-22368-de-10-de-dezembro