A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22361, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias ao fornecimento de equipamento destinado a apetrechamento de aeroportos e a melhoramentos locais, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166.

Texto do documento

Portaria 22361

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar o fornecimento de equipamento destinado a apetrechamento de aeroportos e a melhoramentos locais, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por quantia não superior a 18286000$00, com o escalonamento que se indica:

1966 ... 1084000$00 1967 ... 2930000$00 1968 ... 2413000$00 1969 ... 2315000$00 1970 ... 2217000$00 1971 ... 2119000$00 1972 ... 2020000$00 1973 ... 1923000$00 1974 ... 1265000$00 ... 18286000$00 2) Fazer face ao encargo previsto para o ano corrente por conta das dotações atribuídas, na tabela de despesa extraordinária em vigor, aos seguintes objectivos e por esta forma:

a) «Plano Intercalar de Fomento - Comunicações e transportes - Transportes aéreos e aeroportos» ... 410000$00 b) «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais» ... 674000$00 ... 1084000$00 3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1974 pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.

Ministério do Ultramar, 9 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/09/plain-253002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-20 - Decreto-Lei 46166 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado Português, com a General Trade Co., S. A., de Genebra, um contrato pelo qual esta empresa se obrigará a organizar o financiamento do fornecimento de equipamentos, da execução de projectos industriais e da realização de obras públicas, na medida em que uns e outros se revelem necessários para o desenvolvimento económico da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda