Portaria 22360, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 284/1966, Série I de 1966-12-09.
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Data:
1966-12-09
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias à aquisição de equipamento destinado ao apetrechamento de aeroportos, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166.
Portaria 22360
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a aquisição de equipamento destinado ao apetrechamento de aeroportos, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por importância que não exceda 10833000$00, com este escalonamento:
1966 ... 649000$00 1967 ... 1332000$00 1968 ... 1720000$00 1969 ... 1386000$00 1970 ... 1328000$00 1971 ... 1269000$00 1972 ... 1210000$00 1973 ... 1152000$00 1974 ... 787000$00 ... 10833000$00 2) Suportar o encargo de 649000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação consignada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e Comunicações - Transportes aéreos e aeroportos».
3) Fazer face às despesas previstas para os anos de 1967 a 1974, por conta das verbas a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 9 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/09/plain-253001.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253001.dre.pdf .
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