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Despacho 12379/2009, de 25 de Maio

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Sumário

Fixa os montantes de apoio à promoção, constituição, gestão e funcionamento das zonas de intervenção florestal no âmbito do Fundo Florestal Permanente.

Texto do documento

Despacho 12379/2009

O Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e extinção, sendo o seu desenvolvimento uma aposta fundamental da política florestal do XVII Governo Constitucional, que tem vindo a fazer um grande esforço para a sua implementação e para o envolvimento dos proprietários e produtores florestais.

No quadro dos instrumentos criados para apoiar a política florestal encontra-se o Fundo Florestal Permanente, instituído em 2004, e que tem vindo a afirmar-se como meio relevante no apoio a políticas e projectos de intervenção.

Entre os diversos projectos de intervenção que se encontram na área de intervenção do Fundo Florestal Permanente encontram-se os projectos relacionados com o planeamento, gestão e intervenção florestal, nomeadamente a criação de apoios a conceder a entidades gestoras de zonas de intervenção florestal.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria 1338/2008, de 20 de Novembro, determino:

1 - O montante de apoio a conceder a acções de promoção e constituição de zonas de intervenção florestal é fixado em (euro) 4 por hectare.

2 - O montante de apoio a conceder a acções de funcionamento e gestão de zonas de intervenção florestal é fixado em (euro) 11 por hectare no 1.º ano, após o acto constitutivo, e de (euro) 12 por hectare no 2.º ano.

3 - Para efeitos do presente despacho, são equiparadas às entidades referidas no artigo 13.º, n.º 1, alínea f), da Portaria 1338/2008, de 20 de Novembro, as entidades cujo objecto social inclua a prossecução de actividades relacionadas com a silvicultura, a gestão e exploração florestais quando participem na constituição ou sejam entidades gestoras de zonas de intervenção florestal.

23 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

201807997

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/25/plain-252955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Portaria 1338/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Gestão e Apoios do Fundo Florestal Permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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