O Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e extinção, sendo o seu desenvolvimento uma aposta fundamental da política florestal do XVII Governo Constitucional, que tem vindo a fazer um grande esforço para a sua implementação e para o envolvimento dos proprietários e produtores florestais.
No quadro dos instrumentos criados para apoiar a política florestal encontra-se o Fundo Florestal Permanente, instituído em 2004, e que tem vindo a afirmar-se como meio relevante no apoio a políticas e projectos de intervenção.
Entre os diversos projectos de intervenção que se encontram na área de intervenção do Fundo Florestal Permanente encontram-se os projectos relacionados com o planeamento, gestão e intervenção florestal, nomeadamente a criação de apoios a conceder a entidades gestoras de zonas de intervenção florestal.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria 1338/2008, de 20 de Novembro, determino:1 - O montante de apoio a conceder a acções de promoção e constituição de zonas de intervenção florestal é fixado em (euro) 4 por hectare.
2 - O montante de apoio a conceder a acções de funcionamento e gestão de zonas de intervenção florestal é fixado em (euro) 11 por hectare no 1.º ano, após o acto constitutivo, e de (euro) 12 por hectare no 2.º ano.
3 - Para efeitos do presente despacho, são equiparadas às entidades referidas no artigo 13.º, n.º 1, alínea f), da Portaria 1338/2008, de 20 de Novembro, as entidades cujo objecto social inclua a prossecução de actividades relacionadas com a silvicultura, a gestão e exploração florestais quando participem na constituição ou sejam entidades gestoras de zonas de intervenção florestal.
23 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
201807997