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Portaria 22810, de 31 de Julho

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Sumário

Eleva o valor das taxas por cada quilograma de bacalhau seco e verde a cobrar pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 20.º do Decreto n.º 27154 e relativas às tarifas de armazenagem e desarmazenagem, cargas e descargas.

Texto do documento

Portaria 22810

Convindo incorporar no valor das taxas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 20.º do Decreto 27150, de 30 de Outubro de 1936, as taxas relativas às tarifas de serviço de armazenagem e desarmazenagem, cargas e descargas, criadas em 1941 e cobradas pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, nos termos da alínea c) do mesmo artigo;

Ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 20.º do Decreto 27150, nos n.os 1.º e 2.º do artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, bem como no Decreto-Lei 47466, de 31 de Dezembro de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro das Finanças e Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º O valor da taxa a que se refere a alínea a) do artigo 20.º do Decreto 27150, de 30 de Outubro de 1936, é elevado para $23 por quilograma de bacalhau seco.

§ único. A taxa será cobrada pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, no que respeita ao bacalhau importado, nos termos do Decreto-Lei 47466, de 31 de Dezembro de 1966, às entidades importadoras, no momento da importação, e, no que respeita ao bacalhau nacional, aos armadores nacionais, no momento da venda do produto.

2.º O valor da taxa a que se refere a alínea b) do artigo 20.º do Decreto 27150 é elevado para $22 por quilograma de bacalhau verde.

§ único. Esta taxa será cobrada pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, nos termos do Decreto-Lei 47466, às entidades importadoras, no momento da importação.

3.º A Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau fica autorizada a cobrar a parte do novo valor das taxas das alíneas a) e b) do artigo 20.º do Decreto 27150, proveniente da integração nas mesmas das tarifas de serviço de armazenagem e desarmazenagem, cargas e descargas, ainda não liquidadas ou já liquidadas autònomamente, mas ainda não cobradas.

4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e da Economia, 31 de Julho de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/31/plain-252937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-10-30 - Decreto 27150 - Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto-Lei 47466 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece o sistema para a cobrança pelos organismos de coordenação económica das taxas que lhes são devidas pela entrada no continente e ilhas adjacentes dos produtos sujeitos à sua disciplina económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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