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Declaração DD10847, de 31 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 14 de Julho corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral da Justiça

Artigo 54.º «Despesas de comunicações»:

N.º 3) «Transportes»:

Da alínea 1 «Dos magistrados judiciais, nos termos do artigo 143.º do Estatuto Judiciário de 1962» ... -500$00 Para a alínea 2 «De matérias enviadas pelos tribunais de 1.ª instância aos institutos de medicina legal para análises toxicológicas» ... +500$00 Da alínea 1 «Dos magistrados judiciais, nos termos do artigo 143.º do Estatuto Judiciário de 1962» ... -1000$00 Para a alínea 4 «Outras despesas» ... +1000$00

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra

Artigo 373.º «Despesas de comunicações»:

N.º 3) «Transportes»:

Da alínea 2 «Outras despesas» ... -675$00 Para a alínea 1 «De internados e pessoal que os acompanha» ... +675$00 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/31/plain-252933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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