Declaração DD10847, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 177, de 31.07.1967, Pág. 1412
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Data:
1967-07-31
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 14 de Julho corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral da Justiça
Artigo 54.º «Despesas de comunicações»:
N.º 3) «Transportes»:
Da alínea 1 «Dos magistrados judiciais, nos termos do artigo 143.º do Estatuto Judiciário de 1962» ... -500$00 Para a alínea 2 «De matérias enviadas pelos tribunais de 1.ª instância aos institutos de medicina legal para análises toxicológicas» ... +500$00 Da alínea 1 «Dos magistrados judiciais, nos termos do artigo 143.º do Estatuto Judiciário de 1962» ... -1000$00 Para a alínea 4 «Outras despesas» ... +1000$00
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra
Artigo 373.º «Despesas de comunicações»:
N.º 3) «Transportes»:
Da alínea 2 «Outras despesas» ... -675$00 Para a alínea 1 «De internados e pessoal que os acompanha» ... +675$00
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/31/plain-252933.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252933.dre.pdf .
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