A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 78/91, de 3 de Maio

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PARA O ANO DE 1990 NO MONTANTE DE 21 801 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 78/91

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1990, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)

12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Março de 1991. - O Director, João Gertrudes Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/03/plain-25292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Declaração de Rectificação 146/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 78/91, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, RELATIVA A TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PARA O ANO DE 1990, NO MONTANTE DE 21 801 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 101, DE 3 DE MAIO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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