Declaração DD10844, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 173, de 26.07.1967, Pág. 1400
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Data:
1967-07-26
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 12 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Da alínea 2 «Mosteiro dos Jerónimos» ... -200000$00 Para a alínea 6 «Convento de Cristo» ... +200000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/26/plain-252896.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252896.dre.pdf .
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