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Declaração DD10843, de 26 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seus despachos de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º

Secretaria-Geral

Artigo 10.º «Outros encargos»:

Do n.º 10) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 2 «Subsídio para obras sociais e culturais em benefício de comunidades portuguesas no estrangeiro» ... -200000$00 Para o n.º 9) «Subsídios para publicações com relevante interesse para a política externa portuguesa» ... +200000$00

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 20.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 2) «Serviços de sindicância» ... -2500$00 Do n.º 3) «Serviços de traduções» ... -12500$00 ... -15000$00 Para o n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... +15000$00 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/26/plain-252894.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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