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Portaria 24126, de 18 de Junho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias verbas consignadas a objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 24126
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida desses reforços podem ser utilizadas disponibilidades de uma dotação do mesmo Plano e do empréstimo da metrópole autorizado para cobertura de dotações do plano relativo ao ano de 1968;

Tendo em vista a autorização concedida em 23 de Maio último pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 17759933$40 destinado a reforçar, com as quantias que vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 316.º "III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»

I) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) "Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 232676$70
V) "Melhoramentos rurais»:
1) "Abastecimento de água» ... 333724$10
2) "Electrificação» ... 756531$50
3) "Caminhos e outros melhoramentos» ... 797047$40
VIII) "Transportes; comunicações e meteorologia»:
1) "Transportes rodoviários» ... 756449$10
3) "Portos e navegação» ... 574367$60
4) "Transportes aéreos e aeroportos» ... 2793446$60
5) "Telecomunicações» ... 2242213$30
IX) "Turismo» ... 280000$00
X) "Educação e investigação»:
1) "Educação» ... 8024675$00
3) "Investigação não ligada ao ensino» ... 895410$10
XI) "Habitação e urbanização» ... 47210$40
XII) "Saúde»
1) "Saúde» ... 26181$60
... 17759933$40
2.º Utilize como contrapartida para os reforços referidos os seguintes recursos:

a) Disponibilidades de verba do capítulo 12.º, artigo 316.º - VIII), n.º 3) "III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral ... 4000000$00

b) Saldo do ano de 1968 do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48292, de 26 de Março de 1968 ... 13759933$40

... 17759933$40
Ministério do Ultramar, 18 de Junho de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-26 - Decreto-Lei 48292 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, empréstimos ou subsídios, aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base X da Lei n.º 2133.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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