Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (quatro horas diárias) para a carreira e categoria de Assistente Operacional, e para a execução de serviços de limpeza.
O Agrupamento de Escolas de Massamá, Sintra, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante despacho de 11 de janeiro de 2016 do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares. O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial com período definido até 9 de junho de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
1 - Para efeitos do disposto do n.º 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
2 - Tipo de oferta: 2 postos de trabalho - 4 horas diárias.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Massamá, Sintra - Rua dos Jasmins, 2745-796 Massamá.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional - realização de serviços de limpeza e vigilância.
5 - Horário Semanal: 20 horas.
6 - Remuneração base prevista: (euro) 3.06/hora, calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida.
7 - Duração do contrato: Até ao dia 09 de junho de 2016.
8 - Requisitos legais de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014 de dezembro e pela Lei 87/2015, de 7 de agosto;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
9 - Métodos de Seleção: Será utilizado o método de seleção obrigatório previsto na alínea a), do n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto - Avaliação Curricular e o método de seleção facultativo aos 10 primeiros candidatos, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º, e na alínea b), do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional;
10 - Prazo de candidaturas: 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 27.º, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica ou nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Massamá, Sintra, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nas instalações deste ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas;
12 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão:
Formulário de candidatura devidamente preenchido;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
13 - Documentos facultativos:
Fotocópia das declarações da Experiência Profissional;
Fotocópia dos Certificados da Formação Profissional;
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção - Avaliação Curricular.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com execução da sua publicação no Diário da República.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Massamá, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.
18 - Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para o preenchimento de dois postos de trabalho a ocupar até ao dia 9 de junho de 2016, e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Massamá, Sintra e num jornal de expansão nacional.
19 de janeiro de 2016. - O Diretor, Rui Manuel Santos Pereira Gonçalves.
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