Assim, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, e no artigo 67.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - Nomear o júri do concurso público internacional para a concessão designada por concessão RAV Lisboa-Poceirão, com a seguinte composição:
a) Engenheiro Raul Vilaça e Moura, que coordenará o júri;
b) Dr. Carlos António Lopes Pereira, membro efectivo em representação do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Dr. Rui Sousa Monteiro, membro efectivo em representação do Ministro de Estado e das Finanças;
d) Engenheiro Duarte Nuno Silva, membro efectivo em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
e) Engenheiro Eduardo Borges Pires, membro efectivo em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
f) Dr. Ernesto Ribeiro, membro suplente em representação do Ministro de Estado e das Finanças;
g) Dr. Pedro Ginjeira do Nascimento, membro suplente, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 - Delegar no júri do concurso os poderes para a prática de todos os actos que ao júri são cometidos no programa do procedimento.
3 - O júri do concurso dispõe de 60 dias úteis após o decurso do prazo para a apresentação das propostas para apresentar o relatório final de avaliação das propostas correspondente à primeira fase do concurso.
4 - Após o encerramento da fase de negociações, o júri do concurso dispõe do prazo de 60 dias úteis para apresentar o relatório final de avaliação das propostas correspondente à segunda fase do concurso.
5 - A RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A., deverá prestar ao júri do concurso todo o apoio necessário, designadamente no que se refere aos aspectos logístico-administrativos.
6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ana Paula Mendes Vitorino, Secretária de Estado dos Transportes