1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 318.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos, referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 113.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;
b) Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 2043.º, n.º 1) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 799.º, n.º 1) «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas
de exercícios findos:
a) Um de 1300000$00, destinado à conclusão do novo edifício para a Imprensa Nacional eseu apetrechamento;
b) Um de 1000000$00, destinado a trabalhos de urbanização em diversas povoações dailha do Príncipe;
c) Um de 2500000$00, destinado à construção da ponte sobre a foz do rio Água Grande,na cidade de S. Tomé;
d) Um de 900000$00, destinado à aquisição de um tractor D-6 para os Serviços de ObrasPúblicas;
e) Um de 750000$00, destinado a grandes reparações de estradas.Ministério do Ultramar, 7 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Angola. -J. da Silva Cunha.