de 21 de Maio
O sistema de avaliação de desempenho do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário aprovado pelo Decreto Regulamentar 4/2006, de 7 de Março, foi considerado adaptado ao subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 86.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.Mais recentemente, e com a entrada em vigor do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho, veio a ser desenvolvido o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação. Ora, ao abrigo desse diploma, o Ministério da Educação tem vindo a celebrar contratos de execução com os municípios, nos termos dos quais vem transferindo para as autarquias atribuições e competências, designadamente, nas áreas da gestão do pessoal não docente das escolas básicas e de educação pré-escolar.
Esta nova realidade aconselha a que se proceda, por um lado, à revogação do Decreto Regulamentar 4/2006, de 7 de Março, e, por outro, que se concretize, mediante a forma legal prevista no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a necessidade de adaptação daquele sistema de avaliação específico ao sistema integrado de gestão e avaliação da Administração Pública, consagrado no referido diploma legal.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar 4/2006, de 7 de Março.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor na data da entrada em vigor da portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, da administração local e da educação, que proceda à revisão do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública a aplicar ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - José António Fonseca Vieira da Silva - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 8 de Maio de 2009.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.