O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um alto-comissário, equiparado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete.
Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio:
1 - Nomeio a licenciada em Direito, Ana Paula Moura de Oliveira, para prestar colaboração no meu Gabinete no âmbito do acompanhamento do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros integrado no programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios», criado pela decisão 2007/435/CE do Conselho, de 25 de Junho de 2007, em articulação com o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.
2 - A nomeada é equiparada, apenas para efeitos remuneratórios, a adjunta de gabinete, acrescendo ao seu vencimento o respectivo abono para despesas de representação, subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu gabinete.
3 - A presente nomeação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, podendo ser revogada a todo o tempo.
4 - A presente nomeação tem efeitos a 1 de Janeiro de 2009, revogando-se o Despacho 26 044/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de Outubro de 2008, bem como o Despacho 7581/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março de 2009.
14 de Maio de 2009. - A Alta-Comissária, Rosário Farmhouse.
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