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Portaria 22855, de 31 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província e reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais de S. Tomé e Príncipe e Macau.

Texto do documento

Portaria 22855

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Cabo Verde, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, um crédito especial da quantia de 260000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ocorrer à aquisição de armamento, munições e equipamento para as forças de segurança.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a quantia de 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de aeronáutica civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 254.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 210000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 40000$00 ... 250000$00 b) Reforçar com a quantia de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 32), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Repartição Provincial dos Serviços de Economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 215.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 49225$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 48715$00

Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes

Despesas com o pessoal:

Artigo 225.º, n.º 5) «Remunerações acidentais - Senhas de presença aos membros do Conselho dos Transportes Terrestres (artigo 60.º do Diploma Orgânico dos Serviços Provinciais de Obras Públicas e Transportes)» ... 2060$00 ... 100000$00 Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Macau. - J.

Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/31/plain-252688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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